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Agendamento

Sessão de terapia no feriado: cobrar, remarcar ou atender?

Novembro tem feriado nacional na segunda e na sexta. Veja quem decide o destino da sessão que cai na data e como deixar isso resolvido antes no contrato.

12/10/2026 • 8 min

A sessão de terapia no feriado pode ser cobrada, remarcada ou atendida normalmente: as três saídas são legítimas, desde que a regra tenha sido combinada com o paciente antes, no contrato terapêutico. Quem decide é você, no início do acompanhamento, e não o calendário na véspera.

A base é o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/05). O Art. 4º, alínea "b", determina que o psicólogo estipule o valor e o comunique ao usuário antes do início do trabalho. O que acontece com o horário fixo numa data sem expediente é condição de valor, e por isso cabe nesse "antes".

O tema volta todo ano, mas novembro de 2026 aperta. Pela Lei nº 10.607/2002, 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República) são feriados nacionais. A Lei nº 14.759/2023 tornou nacional o 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Neste ano, Finados cai numa segunda-feira, a Proclamação num domingo e a Consciência Negra numa sexta. Quem atende às segundas ou às sextas perde um horário fixo inteiro no mês.

Quem decide o que acontece com a sessão de terapia no feriado?

Decide o contrato. Feriado não é falta do paciente nem cancelamento seu: é uma data em que, por regra, o consultório pode não abrir. Por isso a política de faltas não resolve o caso sozinha.

O Código de Ética dá o limite. O Art. 1º, alínea "e", põe entre os deveres fundamentais estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário. Uma cobrança que aparece só quando o feriado chega não foi acordo: foi decisão unilateral.

Hoje, 12 de outubro, também é feriado nacional, pela Lei nº 6.802/1980. Se a sessão de hoje ficou sem destino claro, ela é o melhor teste da sua regra antes de novembro.

As três opções, e quando cada uma faz sentido

Nenhuma é a certa por definição. Cada uma combina com um jeito de organizar a agenda.

  • Cobrar e não atender. Só se sustenta quando o paciente paga uma mensalidade que já considera as datas sem atendimento do ano, com a conta explicada no contrato. Cobrar uma sessão avulsa que não aconteceu, sem esse acordo prévio, é a pior das três.
  • Remarcar. É a saída mais comum para quem cobra por sessão. A cláusula precisa dizer quem propõe o novo horário, em que prazo e o que acontece se não houver encaixe. Sem isso, a remarcação vira negociação semana a semana.
  • Atender normalmente. Vale para quem escolhe manter o consultório aberto e para pacientes que preferem não perder a semana. A condição é avisar antes e deixar claro que o atendimento é opcional para o paciente, não um horário imposto.

Combinar duas, como atender online quem quiser e remarcar os demais, também funciona, desde que esteja escrito.

Como escrever a cláusula de feriado no contrato terapêutico?

A cláusula precisa responder quatro perguntas, em linguagem simples:

  • O consultório funciona em feriado nacional? Sim, não ou opcional, de acordo com o paciente.
  • Feriado estadual e municipal seguem a mesma regra? Diga se sim, para não abrir exceção a cada data local.
  • Se não houver atendimento, o que acontece com o valor? Remarca, abate da mensalidade ou já está considerado no valor mensal.
  • Com quanta antecedência você avisa o calendário? Um prazo fixo, que você consiga cumprir.

Para quem já atende sem essa cláusula, a regra nova não retroage. Apresente-a na sessão, por escrito, e aplique a partir das próximas datas, depois do aceite. A estrutura completa do documento está em contrato terapêutico: modelo e cláusulas.

E quando o paciente falta à sessão remarcada?

Aqui o feriado sai de cena e entra a política de faltas. A sessão remarcada é um horário novo, combinado pelos dois, e a falta nela segue as mesmas regras de qualquer outro atendimento. Vale dizer isso na própria cláusula de feriado, para não haver dúvida.

O que não convém é remarcar duas vezes a mesma sessão por conta do feriado. Se o encaixe não sair na semana combinada, aplique o que o contrato prevê e siga a agenda. Os critérios para cobrar ausência estão em psicólogo pode cobrar falta.

Como avisar o paciente sem virar negociação?

O aviso é o que transforma a regra em prática. Três momentos bastam:

  • na sessão anterior à semana do feriado, lembrando a data e a saída prevista no contrato;
  • por escrito, logo depois, com o novo horário, se houver remarcação;
  • na véspera do horário remarcado, como qualquer outro lembrete de consulta.

Faça o aviso de novembro de uma vez, no início do mês, com as datas que afetam cada paciente. Para quem atende às segundas e sextas, isso é metade da agenda, e mensagem individual de última hora custa caro em tempo. Se você vai parar mais que um feriado, a lógica é a mesma das férias do psicólogo, em escala menor.

Como deixar os feriados resolvidos na rotina do consultório

A regra no contrato só funciona se a agenda e o financeiro acompanharem. Quatro ajustes resolvem o ano inteiro:

  • Bloqueie os feriados na agenda recorrente logo que montar o calendário anual. Horário recorrente que ignora feriado gera sessão fantasma, cobrança indevida e paciente esperando na porta fechada.
  • Registre a remarcação no prontuário, com a data original e a nova, para que o histórico de comparecimento não mostre uma falta que não aconteceu.
  • Lance no financeiro o que foi combinado: sessão remarcada, abatida ou já incluída na mensalidade. Fechamento de mês com feriado é onde o caixa costuma não bater.
  • Revise as datas locais do seu município e estado, que não aparecem em calendário nacional.

Com um sistema de gestão que concentre agenda, lembretes, prontuário e financeiro, o bloqueio do feriado reflete na cobrança e no aviso ao paciente sem retrabalho.

Conclusão

Cobrar, remarcar ou atender a sessão de terapia no feriado são escolhas válidas. O que as torna legítimas é a regra escrita no contrato terapêutico antes de a data chegar, em linha com o Art. 4º do Código de Ética, e comunicada ao paciente com antecedência.

Use o feriado de hoje para revisar a cláusula, bloqueie 2 e 20 de novembro na agenda recorrente e avise os pacientes afetados no início do mês. Com a regra combinada e o registro em dia, o feriado deixa de ser negociação.

Este blog é do Singular Psi, o sistema para psicólogos com prontuário, agenda e financeiro em um só lugar.

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