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Legal e Conformidade

Terapia infantil com pais separados: quem autoriza o atendimento?

Basta um responsável assinar — mas a resposta curta esconde o problema real: o que fazer quando o outro genitor se opõe. Veja a regra, os limites e como registrar.

15/08/20269 min

A autorização de atendimento psicológico infantil com pais separados pode ser dada por apenas um dos responsáveis legais. É o que exige o artigo 8º do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) para o atendimento não eventual de criança ou adolescente, e o artigo 12, inciso I, da Resolução CFP nº 13/2022 acrescenta que essa autorização seja por escrito e anterior ao início do acompanhamento.

Você não precisa da assinatura do pai e da mãe para começar. A norma foi escrita assim de propósito, para que o conflito entre adultos não bloqueie o acesso da criança ao cuidado.

Só que a dúvida raramente para aí. O que preocupa é o depois: o outro genitor descobre, se opõe ou registra uma representação no CRP. Cenário diferente, aliás, do adolescente que procura atendimento por conta própria.

Quem autoriza o atendimento psicológico infantil quando os pais são separados?

Autoriza quem é responsável legal. O CRP-24 orienta que, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), são responsáveis pais ou mães, tutores, guardadores ou entidades de atendimento formalmente nomeadas.

Com pais separados, pai e mãe podem autorizar isoladamente. A Resolução CFP nº 13/2022 traz em anexo um modelo de autorização — use-o por escrito e em duas vias: uma no seu registro documental, outra com quem assinou.

O mínimo ético, porém, não é o padrão recomendado. A Nota Técnica nº 5/2025 do CRP-05 orienta que, mesmo com a autorização de um responsável, o profissional busque o outro para participar desde o início. Convidar não é pedir permissão.

Guarda compartilhada e guarda unilateral mudam a regra?

Não mudam o mínimo ético, mas mudam o que se espera de você. Guarda e poder familiar são coisas distintas, e é o poder familiar que sustenta o direito de decidir sobre a saúde do filho.

O artigo 1.632 do Código Civil é explícito: separação, divórcio e dissolução de união estável não alteram as relações entre pais e filhos, salvo quanto ao direito de tê-los em sua companhia. E o artigo 1.634 atribui a ambos os pais, qualquer que seja a situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar.

  • Guarda compartilhada — regra no Código Civil desde a Lei nº 13.058/2014 (artigo 1.584, § 2º): as decisões relevantes são conjuntas, e tratar o atendimento como assunto de um só genitor tende a gerar conflito.
  • Guarda unilateral — quem não detém a guarda mantém o poder familiar e o direito de acompanhar o desenvolvimento do filho, salvo decisão judicial em contrário.
  • Poder familiar suspenso ou destituído — a autorização é de quem detém a responsabilidade legal. Se alguém alega isso, peça cópia da decisão e arquive.

O que fazer quando um dos genitores se opõe ao atendimento?

Registre a oposição, ouça quem se opõe e reavalie o caso — sem transformar a sessão em arena. A Nota Técnica nº 5/2025 do CRP-05 é direta: o atendimento não deve virar espaço de validação ou confronto de versões parentais.

A mesma nota reconhece que a negativa expressa de um responsável pode tornar o próprio atendimento motivo de conflito, e admite avaliar o encaminhamento para outro profissional ou para a rede.

Um roteiro que funciona:

  • ouça o genitor que se opõe em contato separado, sem a criança presente, como coleta de contexto e não como defesa ou acusação;
  • deixe claro que você não produz prova nem avalia guarda;
  • se a divergência persistir, o Código Civil (artigo 1.631, parágrafo único) assegura a qualquer dos pais recorrer ao juiz para solucionar desacordo sobre o exercício do poder familiar — a decisão não é sua.

Há um limite que não se negocia. Diante de suspeita ou confirmação de violência, o artigo 13 do ECA obriga a comunicação ao Conselho Tutelar, e o artigo 13 da Resolução CFP nº 13/2022 exige o formulário de notificação obrigatória do Ministério da Saúde. Oposição de responsável não suspende o dever de proteção.

O genitor que não assinou pode pedir informações sobre as sessões?

Pode pedir informações — não o conteúdo das sessões. O artigo 13 do Código de Ética determina que se comunique aos responsáveis apenas o estritamente essencial para promover medidas em benefício do atendido.

Como ambos mantêm poder familiar, ambos alcançam esse mínimo. Padronize: ofereça o mesmo espaço de orientação parental aos dois e evite virar canal de recado entre eles. Em caso de dúvida, revise quando o sigilo pode ser quebrado.

Você pode virar perito ou emitir documento para o processo?

Como perito, não. O artigo 10 da Resolução CFP nº 008/2010 veda ao psicólogo que atua como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio atuar como perito ou assistente técnico das pessoas por ele atendidas e de terceiros envolvidos na mesma situação.

O mesmo artigo veda produzir documentos do processo psicoterápico para a instância judicial sem consentimento formal, à exceção das Declarações; sendo o atendido criança ou adolescente, o parágrafo único exige o consentimento de pelo menos um responsável legal. E a Resolução CFP nº 06/2019 reconhece sua autonomia técnica para orientar sobre o documento adequado.

Como registrar autorização e comunicações no consultório?

Registro documental é o que sustenta sua conduta se o caso judicializar. A Resolução CFP nº 001/2009 torna obrigatório o registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos e fixa, no artigo 4º, § 1º, guarda mínima de cinco anos, prazo que pode ser ampliado nos casos previstos em lei ou por determinação judicial.

Garanta que estejam no prontuário:

  • a autorização assinada, com data, nome completo e vínculo de quem autorizou;
  • cópia de decisão judicial sobre guarda ou poder familiar, quando houver;
  • as tentativas de contato com o outro genitor e a resposta obtida;
  • eventual oposição e as orientações que você deu;
  • quem responde por pagamentos e faltas, e para quem vão os lembretes de sessão.

O último ponto é o que mais gera atrito administrativo. Um sistema de gestão com agenda e prontuário que reúna agenda, prontuário, documentos e financeiro no mesmo lugar evita mandar lembrete para o genitor errado ou cobrar quem não contratou. Com um contrato terapêutico bem escrito, você resolve a maior parte dos conflitos antes que apareçam.

Conclusão

Para começar, basta a autorização por escrito de um responsável legal. Mas separação não desfaz poder familiar: pelo Código Civil, ambos os pais seguem com direitos sobre as decisões relevantes da vida do filho, e ignorar isso é o caminho mais curto para uma representação no Conselho.

Convide os dois desde o início, mantenha o foco na criança, recuse o papel de perito e registre cada passo. É o que protege o atendimento, a família e você.

Este blog é do Singular Psi, o sistema para psicólogos com prontuário, agenda e financeiro em um só lugar.

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