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Financeiro

Biomédico pode ser MEI? O CNPJ certo para o biomédico esteta e o fator R que decide o imposto

O biomédico esteta não cabe no MEI. O CNPJ que sobra é a empresa no Simples Nacional — e nela uma conta mensal entre folha e receita decide se o imposto começa em 6% ou em 15,5%.

23/09/2026 9 min

Biomédico pode ser MEI? Não. A lista oficial de ocupações permitidas ao microempreendedor individual, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, não traz o biomédico em nenhuma linha. No CNAE 9602-5/02, o da estética, ela lista apenas esteticista, depilador(a) e maquiador(a) independentes.

A regra do MEI vale por ocupação, não por área de atuação: fazer o mesmo procedimento que a esteticista da sala ao lado não coloca o biomédico na mesma lista.

O caminho que sobra é uma empresa de verdade, em geral uma sociedade limitada unipessoal (SLU) ou uma LTDA com sócios, optante pelo Simples Nacional. E nela aparece uma conta que o MEI nunca teve: o fator R, que decide em qual tabela o seu imposto cai.

Por que o biomédico pode ser MEI só na aparência?

Parece que, se o CNAE da estética aceita MEI, qualquer profissional dele também é aceito. Não é: o enquadramento exige que a ocupação conste do Anexo XI, e a lista de atividades permitidas do portal gov.br do empreendedor segue essa mesma tabela.

Os outros requisitos, previstos nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, também pesam para quem monta clínica:

  • receita bruta de até R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura;
  • no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • não ter mais de um estabelecimento.

Registrar-se como esteticista sendo biomédico, para caber no MEI, não resolve. A ocupação declarada não descreve o que você faz, e a responsabilidade técnica do procedimento continua sendo sua perante o conselho de classe.

Qual CNPJ o biomédico esteta deve abrir?

Para quem atende sozinho, a SLU costuma ser o formato mais simples: um único titular, sem sócio, com patrimônio pessoal separado do da empresa. Quando há sócio, entra a LTDA tradicional. Nos dois casos, a empresa pode optar pelo Simples Nacional se cumprir os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006.

Dois pontos você define com o contador, e não com este texto:

  • CNAE: o código principal muda o anexo do Simples, a licença exigida e até a leitura do fator R. Não escolha pelo que o concorrente usou.
  • Licença sanitária: procedimentos injetáveis e o uso de equipamentos costumam exigir licença específica da vigilância sanitária do município. As exigências variam por cidade: confirme antes de alugar a sala.

O que é o fator R e como ele decide o imposto?

O fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa, ambas somadas nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. A regra está no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, e o efeito prático é o mesmo nos dois grupos de atividades sujeitas a ela:

  • com razão igual ou superior a 28%, a atividade é tributada no Anexo III;
  • com razão abaixo de 28%, é tributada no Anexo V.

A diferença não é pequena. Na primeira faixa, de receita bruta até R$ 180.000,00 em 12 meses, a alíquota do Anexo III é de 6% e a do Anexo V é de 15,5%, segundo as tabelas da própria lei.

Nem toda atividade entra nessa conta. As do § 5º-I partem do Anexo V e sobem para o III pelo § 5º-J; o inciso XII desse parágrafo alcança serviços de atividade intelectual, técnica ou científica, de profissão regulamentada ou não, quando não tributados nos Anexos III ou IV. Já o § 5º-M faz o caminho inverso para algumas atividades do Anexo III, como medicina e fisioterapia. A lei não cita o biomédico: o enquadramento depende do CNAE registrado, e essa é a primeira pergunta a levar ao contador.

O que conta como folha de salários?

O § 24 do mesmo artigo define a folha para o fator R: remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, somadas à contribuição patronal previdenciária e ao FGTS efetivamente recolhidos, incluídas as retiradas de pró-labore.

Esse detalhe é o que dá margem de manobra ao biomédico que atende sozinho. Sem funcionário, a folha é basicamente o seu pró-labore. Um exemplo com números redondos:

  • receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 180.000,00;
  • 28% disso: R$ 50.400,00 de folha no mesmo período;
  • média mensal de folha necessária: R$ 4.200,00.

Se o pró-labore somado aos encargos fica abaixo disso, a empresa cai no Anexo V. Distribuição de lucro não aparece na lista do § 24, que fala em remuneração pelo trabalho e pró-labore.

Subir o pró-labore também tem custo, porque sobre ele incide contribuição previdenciária. Por isso a decisão é uma conta do contador, feita com os seus números, não uma regra de bolso.

Como acompanhar o fator R mês a mês

O fator R não é calculado uma vez por ano. Ele muda a cada apuração, porque a janela de 12 meses anda junto com o calendário. Um mês de faturamento forte, como o que vem antes das festas, pode derrubar a razão abaixo de 28% no mês seguinte, se a folha não acompanhar.

Uma rotina simples para não ser pego de surpresa:

  • feche a receita do mês até o dia 5, pelo mesmo critério (competência ou caixa) que a empresa usa no Simples;
  • some a folha do mês: pró-labore, salários, encargos recolhidos;
  • recalcule as duas somas móveis de 12 meses e a razão entre elas;
  • se a razão estiver chegando perto de 28%, avise o contador antes de fechar a guia, não depois.

Onde a receita da clínica nasce

A receita que entra no fator R não sai do extrato bancário, sai da agenda. Cada sessão realizada, cada pacote vendido e cada retorno de toxina é receita que precisa estar registrada no mês certo, senão a soma de 12 meses fica errada e o anexo também.

Num sistema de gestão, a sessão fica ligada à ficha de anamnese da paciente, o pacote é baixado a cada atendimento e o pagamento entra no financeiro no mesmo registro. O faturamento do mês sai pronto para o contador.

Conclusão

Biomédico não pode ser MEI, porque a ocupação não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O caminho é uma SLU ou LTDA no Simples Nacional, com CNAE e licença sanitária definidos junto ao contador e à vigilância do seu município.

Dentro do Simples, o fator R é a conta que pede atenção todo mês. Com folha e receita acompanhadas de perto, você decide o pró-labore com antecedência e reduz o risco de pagar a alíquota do Anexo V sem necessidade.

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