25% OFF no 1º mês

Singular Estética LogoSingular Estética
Voltar ao blog

Financeiro

Setembro de 2026: o mês em que sua clínica decide o regime tributário de 2027

Setembro de 2026 concentra duas decisões fiscais que valem para 2027 inteiro: entrar ou permanecer no Simples e adotar ou não o regime híbrido de IBS/CBS. Chegue à reunião com o contador com os números da clínica prontos.

25/08/2026 8 min

A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional — e não mais em janeiro, como era a regra até aqui. A mudança veio com a Resolução CGSN nº 186/2026 e faz de setembro o mês fiscal mais importante do ano para a sua clínica: na mesma janela, decide-se também como IBS e CBS serão apurados em 2027.

Se a sua clínica é microempresa ou empresa de pequeno porte, a decisão não é só do contador. Os números que sustentam a escolha — faturamento por procedimento, margem, perfil de cliente — são da clínica, e agosto é o momento de organizá-los.

Por que a opção pelo Simples Nacional 2027 mudou para setembro?

Porque o Simples precisou ser compatibilizado com a reforma tributária do consumo. A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, definiu que a opção pelo regime para o ano-calendário 2027 será feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — a janela tradicional de janeiro deixou de existir para essa decisão.

A mesma resolução admite que quem fizer a opção a cancele, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Passado esse marco, a escolha vale para 2027.

E há um segundo movimento na mesma janela: as empresas do Simples decidem, também entre 1º e 30 de setembro, se apuram IBS e CBS pelo regime regular — o chamado regime híbrido. Duas decisões com peso de ano inteiro, concentradas em um único mês.

O que é o regime híbrido de IBS e CBS?

É a possibilidade de continuar no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apurar IBS e CBS por fora, no regime regular, com não cumulatividade plena — ou seja, gerando crédito para clientes que sejam empresas. Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, a opção feita em setembro produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e alcança o primeiro semestre do ano.

Para a maioria das clínicas de estética, que atende pessoa física, o crédito gerado não beneficia o cliente — quem paga a toxina ou o pacote de sessões não abate imposto. Nesses casos, o modelo padrão, com IBS e CBS recolhidos dentro do próprio DAS, tende a ser o caminho mais simples. Quem não optar por nada permanece automaticamente nele.

Mas "tende" não é conta feita: clínica que atende empresas — convênio corporativo, parceria com academia, sublocação de sala — pode ter cenário diferente, e só a simulação com o contador mostra.

Qual o calendário até o fim de 2026?

  • Agosto: levantar os números da clínica, checar pendências no CNPJ e agendar a conversa com o contador.
  • 1º a 30 de setembro: janela única para a opção pelo Simples 2027 e pelo regime híbrido de IBS/CBS, no Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
  • Até o último dia de novembro: prazo para cancelar a opção feita, em caráter irretratável.
  • Outubro a dezembro: quem abrir CNPJ nesse período faz as duas opções no próprio registro, fora da janela de setembro.

Um alerta sobre pendências: débito trava a entrada e pode tirar a empresa do regime. Desde a Lei Complementar nº 216/2025, quem recebe Termo de Exclusão tem 90 dias, contados da ciência do termo, para regularizar os débitos e permanecer no Simples — o prazo anterior era de 30 dias. Não espere o termo chegar: consulte as pendências agora e resolva antes de setembro.

O que levar para a reunião com o contador?

A decisão de setembro é individual: depende dos números da sua clínica, não do que a clínica vizinha fez. Chegue à reunião com:

  • faturamento dos últimos 12 meses, mês a mês;
  • receita separada por tipo de procedimento e por profissional;
  • percentual de clientes pessoa física e pessoa jurídica;
  • folha de pagamento e comissões, que influenciam o enquadramento nos anexos do Simples;
  • custo de insumos e compras que gerariam crédito no regime regular;
  • débitos em aberto de DAS e parcelamentos em curso.

Com isso na mesa, o contador simula os cenários em minutos. Sem isso, a reunião vira achismo — e achismo em decisão irretratável custa o ano inteiro.

Onde a organização da clínica entra nessa decisão?

Tudo o que está no checklist acima já deveria existir antes de qualquer reforma: receita por procedimento, comissão por profissional, custo de insumo por sessão e fluxo de caixa são a base de qualquer decisão de preço e de regime. Quando a clínica opera com um sistema de gestão que consolida agenda, financeiro e estoque, o levantamento de setembro é um relatório — não uma semana de planilhas.

O mesmo vale para o dia seguinte à decisão: seja no modelo padrão, seja no híbrido, é a nota fiscal emitida a cada atendimento e o financeiro conciliado que sustentam, na prática, a escolha feita no papel.

Conclusão

Setembro de 2026 concentra a opção pelo Simples Nacional 2027 e a decisão sobre o regime híbrido de IBS e CBS, nos termos da Resolução CGSN nº 186/2026 — com cancelamento possível até o fim de novembro e, depois disso, efeitos para todo o ano seguinte.

O risco não está na complexidade da regra, e sim em chegar à janela sem os números. Organize o financeiro em agosto, simule os cenários com o contador e faça a opção com a clínica inteira documentada.

Artigos relacionados