Legal e Conformidade
Enfermeiro esteta em 2026: o que as decisões judiciais mantêm e o que suspendem
As normas do Cofen sobre enfermagem estética seguem em vigor, mas parte dos procedimentos está suspensa por decisão judicial e há recursos em andamento. O mapa atual, procedimento por procedimento, com fonte.
Pela norma vigente do Cofen, sim: enfermeiro pode fazer harmonização facial, desde que cumpra os requisitos de habilitação do próprio conselho — e as decisões judiciais mais recentes mantiveram essas normas em vigor. Mas a resposta completa exige três camadas: o que a Justiça manteve, o que está suspenso e o que segue em disputa, porque o tema é contestado por entidades médicas e nada está definitivamente encerrado.
Este guia relata o estado atual com fonte, sem tomar partido na disputa entre conselhos. Para o dono de clínica, a pergunta prática não é "quem tem razão", e sim "o que está valendo hoje e que documento eu preciso ter arquivado".
O que as decisões judiciais de 2025 mantiveram?
Duas decisões marcaram o ano. Em decisão divulgada em setembro de 2025, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu o pedido de tutela de urgência do Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender o Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN, que orienta a atuação de enfermeiros em procedimentos estéticos. Com isso, o parecer e as Resoluções Cofen 529/2016, 626/2020 e 715/2023 permaneceram em vigor.
Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso do CFM, em decisão publicada em 24/10/2025, mantendo a validade do parecer. Entre os procedimentos amparados pelo Parecer 001/2022 estão aplicação de toxina botulínica, preenchedores dérmicos, fios de sustentação de PDO, plasma rico em plaquetas (PRP) e harmonização facial.
Duas ressalvas importantes: são decisões sobre pedidos de urgência em ações que ainda tramitam, não o julgamento definitivo do mérito — e o próprio CFM segue contestando a matéria, com possibilidade de novos recursos, inclusive aos tribunais superiores. O quadro descrito aqui é o de agosto de 2026 e pode mudar com o próximo capítulo processual.
Enfermeiro pode fazer harmonização facial segundo as normas do Cofen?
Pode, segundo o próprio Cofen, dentro de um arcabouço de três normas. A Resolução Cofen nº 529/2016 normatizou a atuação do enfermeiro na área de estética; a Resolução nº 626/2020 alterou seu anexo, retirando procedimentos alcançados por decisão judicial; e a Resolução nº 715/2023 criou o requisito de formação específica que detalhamos adiante.
Do outro lado, o CFM e entidades como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) sustentam na Justiça que procedimentos estéticos invasivos são ato médico privativo. É essa tese que originou tanto as ações contra as resoluções quanto a suspensão parcial descrita abaixo. O blog não arbitra essa disputa — relata o placar atual e recomenda confirmar a posição do conselho da categoria de cada profissional antes de contratar ou ofertar o serviço.
Procedimento por procedimento: o que está mantido e o que está suspenso?
O quadro abaixo resume a situação em agosto de 2026. Use como mapa, não como parecer jurídico.
Mantidos pelo Parecer 001/2022/GTEE/COFEN, confirmado nas decisões da 3ª Vara Federal da SJDF (setembro de 2025) e do TRF1 (publicada em 24/10/2025):
- toxina botulínica com finalidade estética;
- preenchedores dérmicos;
- fios de sustentação de PDO;
- plasma rico em plaquetas (PRP);
- bioestimuladores e harmonização facial.
Suspensos para enfermeiros por decisão judicial em ação civil pública movida por entidades médicas, entre elas a SBD — e por isso retirados do anexo da Resolução 529/2016 pela Resolução Cofen 626/2020:
- micropuntura (microagulhamento);
- laserterapia e depilação a laser;
- criolipólise;
- escleroterapia;
- intradermoterapia/mesoterapia;
- prescrição de nutracêuticos e nutricosméticos;
- peelings.
Previstos no anexo vigente da Resolução 529/2016, sem suspensão:
- carboxiterapia;
- dermopigmentação e micropigmentação;
- drenagem linfática;
- eletroterapia e terapias combinadas de ultrassom;
- ultrassom cavitacional e vacuoterapia.
O Cofen já declarou que recorre para restaurar os procedimentos suspensos, e as entidades médicas seguem recorrendo no sentido oposto. Antes de incluir qualquer item na carta de serviços da clínica, confirme o status no Coren do seu estado e no conselho da categoria do profissional.
Vale registrar que essa é a fotografia da enfermagem: biomédicos e esteticistas têm normas, pareceres e disputas judiciais próprias, com placares diferentes em cada categoria. A regra de ouro para quem monta equipe multiprofissional é conferir a norma da categoria específica de cada contratado — não existe uma autorização genérica "da estética".
Qual formação a Resolução Cofen 715/2023 exige?
A Resolução Cofen nº 715/2023 exige que o enfermeiro que atua em estética tenha pós-graduação lato sensu em estética, reconhecida conforme a legislação do MEC, com no mínimo 100 horas de aulas práticas supervisionadas. Não basta curso livre de fim de semana: sem a pós com carga prática comprovada, o profissional não atende ao requisito do próprio conselho.
Para o dono da clínica, isso vira um critério objetivo de contratação: o certificado da pós-graduação, com a carga horária prática discriminada, é o documento que sustenta a atuação do enfermeiro esteta na sua equipe. Na dúvida sobre um certificado, o Coren do estado é quem confirma se a formação apresentada atende ao requisito — pergunte antes de contratar, não depois da fiscalização.
O que o dono da clínica deve exigir e arquivar?
Quem responde pela clínica responde também pela regularidade de quem atende nela. Para cada enfermeiro esteta contratado, exija e arquive no cadastro do profissional:
- certificado da pós-graduação lato sensu em estética, com as horas práticas supervisionadas;
- inscrição ativa no Coren, verificável no portal do conselho;
- definição por escrito de quais procedimentos aquele profissional executa na clínica, alinhada ao quadro vigente.
Esse arquivo conversa com o restante da documentação assistencial: termo de consentimento assinado, ficha de anamnese por procedimento e registro fotográfico de evolução. Em uma fiscalização — ou em um questionamento judicial —, é esse conjunto que demonstra diligência da clínica, seja qual for o desfecho da disputa entre conselhos.
Conclusão
Em 2026, as normas do Cofen que amparam o enfermeiro esteta — Parecer 001/2022/GTEE/COFEN e Resoluções 529/2016, 626/2020 e 715/2023 — seguem em vigor, mantidas pela 3ª Vara Federal da SJDF e pelo TRF1 em 2025, enquanto um grupo específico de procedimentos permanece suspenso por decisão judicial e os recursos correm dos dois lados.
Para a clínica, a conduta segura independe de torcida: contratar com o certificado da pós-graduação exigido pela Resolução 715/2023 em mãos, arquivar a documentação de cada profissional e reconferir o status dos procedimentos no conselho da categoria antes de anunciar o serviço.