Legal e Conformidade
Barbearia pode abrir no feriado? O que a portaria 1.316/2026 diz e quanto pagar ao barbeiro
A nova regra do comércio em feriados não fechou a barbearia. Mas abrir não dispensa a folga ou o dobro de quem é CLT. Veja como montar a escala de 02/11 e 20/11.
Sim, a barbearia pode abrir no feriado. A Portaria MTE 1.316/2026 passou a exigir convenção coletiva para o comércio em geral funcionar nesses dias, mas manteve "barbearias e salões de beleza" na lista de atividades com autorização permanente. O que a regra não resolve é o outro lado da porta aberta: quem trabalha registrado em carteira tem direito a folga compensatória ou a receber o dia em dobro.
Este texto sai no próprio 12 de outubro, e a pergunta não acaba hoje. Ainda vêm Finados, em 2 de novembro, uma segunda-feira, e o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, que em 2026 cai numa sexta-feira e virou feriado nacional pela Lei 14.759/2023.
O que a Portaria 1.316/2026 mudou?
A Portaria MTE 1.316, de 21 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial no dia 22 e em vigor desde a publicação, alterou a Portaria MTP 671/2021, que reúne as regras de trabalho aos domingos e feriados.
Segundo o próprio Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionamento do comércio em geral nos feriados passou a depender de autorização em convenção coletiva de trabalho.
Os domingos ficaram de fora dessa mudança: o MTE informa que o trabalho no comércio aos domingos continua regido pela Lei 10.101/2000.
Barbearia pode abrir no feriado depois da portaria nova?
Pode. A mesma portaria reescreveu o item "II - Comércio" do Anexo IV da Portaria 671/2021, que lista as atividades com autorização permanente para trabalhar em feriados, e "barbearias e salões de beleza" continuam lá, ao lado de padarias, farmácias, restaurantes e lavanderias, conforme a divulgação oficial do MTE.
Na prática, a barbearia não precisa de convenção coletiva nem de pedido ao Ministério para abrir no feriado. Mas essa autorização trata do funcionamento do estabelecimento. Ela não mexe nos direitos de quem trabalha nesse dia.
Antes de fechar a decisão, vale olhar duas coisas que a portaria federal não cobre:
- A lei do município — o horário de funcionamento do comércio local pode ter regra própria da prefeitura.
- A convenção da sua categoria — mesmo sem depender dela para abrir, a convenção pode prever adicional, folga ou condições específicas para o feriado trabalhado.
Quanto pagar ao barbeiro CLT que trabalha no feriado?
A regra está na Lei 605/1949. O art. 9º diz que, nas atividades em que não é possível suspender o trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração é paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Ou seja, para o barbeiro registrado, o recepcionista e o auxiliar que trabalharem no feriado, há dois caminhos:
- Folga compensatória — o empregado ganha outro dia de descanso no lugar do feriado. Combine a data e registre.
- Pagamento em dobro — se a folga não for dada, o dia trabalhado entra na folha em dobro.
Para o comissionado, separe a produção do feriado do resto do mês e confirme a base de cálculo com o contador antes de fechar a folha.
E o barbeiro parceiro da Lei 13.352?
O parceiro é outra situação. A Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012, diz que o profissional-parceiro não tem relação de emprego nem de sociedade com o salão-parceiro enquanto durar a parceria. Sem emprego, a regra de folga ou dobro da Lei 605/1949 não se aplica a ele.
O que vale para o parceiro é o contrato, que pela lei precisa fixar o percentual retido pelo salão e as condições de pagamento. Atender no feriado é uma combinação entre as partes, e o repasse segue o percentual de sempre.
O risco está em tratar o parceiro como empregado. Se o dono impõe a escala do feriado como impõe a de um funcionário, sob pena de punição, ou se o barbeiro faz funções que o contrato não descreve, a relação começa a parecer emprego. E a própria Lei 13.352/2016 lista as situações em que o vínculo se configura: não existir contrato de parceria formalizado como a lei manda e o profissional desempenhar funções diferentes das descritas nele.
O caminho seguro é perguntar quem quer atender no feriado, e não escalar o parceiro por ordem.
Como montar a escala do feriado por cadeira
Com Finados e Consciência Negra pela frente, vale fazer a escala com antecedência e por cadeira, não por pessoa solta:
- Defina o horário do dia — feriado costuma ter movimento diferente; muita casa abre só meio período.
- Separe os vínculos — liste quem é CLT e quem é parceiro em cada cadeira. Para o CLT, já escolha se haverá folga compensatória e em que data.
- Confirme o parceiro por escrito — uma mensagem com o "aceito atender" já basta para mostrar que foi escolha dele.
- Abra a agenda só das cadeiras confirmadas — assim o cliente não marca com quem não vai estar.
- Feche o dia separado — o caixa e a produção do feriado num fechamento próprio, por barbeiro.
Registro da cadeira e da fila no feriado
A discussão sobre feriado quase nunca é sobre a lei. É sobre memória: quem trabalhou, quantas horas, quanto produziu, se a folga foi dada. Quando a resposta depende do caderno do balcão, cada lado lembra de um jeito.
O feriado é também o dia em que a fila e o encaixe mais pesam, e é aí que atendimento some do registro. Se cada corte entra no sistema no ato, com o barbeiro e a cadeira certos, o fechamento do dia sai pronto: a folha recebe a produção do CLT separada, e o repasse do parceiro sai pelo percentual do contrato, sem acerto de boca.
Um sistema de gestão que registra agenda, fila e produção por profissional guarda também a escala de cada feriado, para quando alguém questionar.
Conclusão
A barbearia pode abrir no feriado: a Portaria MTE 1.316/2026 exigiu convenção coletiva para o comércio em geral, mas manteve barbearias e salões de beleza com autorização permanente no Anexo IV da Portaria 671/2021. O que muda é quem trabalha: o empregado tem folga compensatória ou o dia em dobro, pela Lei 605/1949, e o parceiro da Lei 13.352/2016 atende por combinação, no percentual do contrato.
Antes de 2 e de 20 de novembro, monte a escala por cadeira, confirme quem é CLT e quem é parceiro, e feche o feriado num registro próprio. É isso que impede que um dia de movimento vire um mês de discussão.