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Legal e Conformidade

Gorjeta na barbearia: de quem é, entra na comissão e no faturamento?

Com Pix e maquininha, a gorjeta passou a cair na conta da barbearia. Veja de quem ela é, por que não deve inflar a comissão e como separá-la no fechamento.

28/09/2026 • 9 min

A gorjeta na barbearia não é receita da casa: vai para quem trabalha, em regra para quem atendeu. Ela deve ser registrada separada do serviço, ficar fora da base da comissão e ser repassada no fechamento. O que muda é a regra que sustenta isso, que é uma para o barbeiro com carteira assinada e outra para o barbeiro parceiro.

Enquanto a gorjeta era nota no bolso do avental, ninguém precisava decidir nada. Com Pix e maquininha, ela cai na conta da barbearia misturada com o serviço, e sem separação some no caixa ou entra na comissão como se fosse serviço.

De quem é a gorjeta na barbearia?

A gorjeta é um valor que o cliente decidiu dar a uma pessoa específica, pelo atendimento dela. A pergunta real é como o dinheiro chega a quem é dono dele, e a resposta depende do vínculo do barbeiro com a casa.

O que diz a CLT para o barbeiro com carteira assinada?

O art. 457 da CLT, no texto publicado pelo Planalto, diz que as gorjetas recebidas pelo empregado se compreendem na remuneração dele para todos os efeitos legais. O § 3º, na redação dada pela Lei 13.419/2017, define gorjeta como a importância dada espontaneamente pelo cliente ao empregado e também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional destinado à distribuição aos empregados.

A mesma Lei 13.419/2017 incluiu no art. 457 regras para as empresas que cobram gorjeta:

  • Lançar a gorjeta na nota de consumo.
  • Se quiserem, reter até 20% da arrecadação, para empresas no regime de tributação federal diferenciado, ou até 33%, para as demais, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, e só para custear os encargos da integração à remuneração.
  • Reverter o restante integralmente ao trabalhador.
  • Anotar na carteira de trabalho e no contracheque o salário fixo e o percentual recebido como gorjeta.

Dois cuidados. Primeiro, retenção e rateio não são decisão do dono: o § 6º condiciona a retenção à convenção ou ao acordo coletivo, e o § 5º manda que, sem essa previsão, os critérios de rateio e os percentuais de retenção sejam definidos em assembleia geral dos trabalhadores. Esse rateio pode dividir a gorjeta entre a equipe. Segundo, a ementa da Lei 13.419/2017 fala em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, embora os parágrafos do art. 457 se refiram a "empresas" de forma geral. Se esse regime alcança a sua barbearia é uma pergunta para o seu contador e para a convenção coletiva da sua região.

O que vale para qualquer empregado é o caput: gorjeta integra a remuneração para todos os efeitos legais, então não deve ser paga por fora da folha.

E o barbeiro parceiro da Lei 13.352/2016?

O barbeiro parceiro não é empregado. A Lei 13.352/2016 regula o contrato entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, determina que o salão centraliza os pagamentos e recebimentos dos serviços e que retém a própria cota-parte, fixada no contrato, sobre o valor de cada serviço.

A lei não trata de gorjeta. Por isso, a regra precisa estar escrita no contrato de parceria:

  • A gorjeta recebida pela barbearia em nome do barbeiro é repassada integralmente a ele.
  • A cota-parte da barbearia incide sobre o serviço, não sobre a gorjeta.
  • O repasse acontece junto com o fechamento da cota-parte, na mesma periodicidade.
  • Quem absorve a taxa da maquininha sobre a parcela da gorjeta.

Esse último item costuma ser esquecido. Se o cliente paga R$ 60 de corte mais R$ 10 de gorjeta no crédito, a taxa incide sobre R$ 70. Decida antes se o barbeiro recebe os R$ 10 cheios ou líquidos da taxa, e escreva isso.

A gorjeta entra na base da comissão?

Não deveria. A comissão remunera o serviço prestado, e a gorjeta já pertence a quem trabalha. Se ela entra na base, o barbeiro recebe só uma fração do que o cliente deu a ele, e a barbearia fica com o resto de um dinheiro que não era dela.

No sentido inverso, se a gorjeta não é separada, você paga percentual sobre um valor que nunca foi preço do corte.

A gorjeta conta como faturamento da barbearia?

Depende do enquadramento, e não vale arriscar sozinho. O tratamento contábil e tributário depende do regime da barbearia, do vínculo do barbeiro e de como a gorjeta foi documentada.

O que você controla, e que facilita qualquer resposta do contador, é o registro:

  • Gorjeta lançada em campo próprio, nunca somada ao preço do serviço.
  • Identificação do barbeiro que recebeu.
  • Comprovante do repasse, com data e valor.

Com isso, o contador consegue demonstrar que aquele valor entrou e saiu em nome de outra pessoa. Sem isso, ele só vê um faturamento maior na conta.

Como organizar a gorjeta na rotina da cadeira?

A separação precisa acontecer na hora do pagamento. Olhando o extrato do Pix no fim do mês, ninguém sabe qual transferência de R$ 75 era corte com gorjeta e qual era barba mais sobrancelha.

O fluxo que funciona:

  • Na comanda, o serviço e a gorjeta entram como itens diferentes, vinculados ao barbeiro da cadeira.
  • No pagamento, a forma de pagamento é registrada, para saber quanto da gorjeta veio no crédito, no débito, no Pix ou em dinheiro.
  • No fechamento, a comissão ou a cota-parte é calculada só sobre os serviços, e a gorjeta é somada à parte no repasse de cada barbeiro.
  • No relatório, o barbeiro vê as gorjetas dele separadas, e consegue conferir sem precisar perguntar.

Quando a fila está cheia, ninguém para para anotar gorjeta em caderno. Por isso a separação tem de estar no próprio caixa: um sistema de gestão que tenha campo de gorjeta na comanda faz o registro no mesmo gesto do pagamento, e o fechamento da comissão sai com a gorjeta já apartada.

Conclusão

A gorjeta na barbearia não é receita da casa. Para o barbeiro com carteira, o art. 457 da CLT a coloca dentro da remuneração, e retenção e rateio dependem de convenção, acordo coletivo ou assembleia dos trabalhadores. Para o barbeiro parceiro, a Lei 13.352/2016 não fala em gorjeta, então a regra precisa estar no contrato.

Nos dois casos, a gorjeta fica fora da base da comissão e é repassada separada. O registro na comanda, com o barbeiro identificado e o repasse comprovado, é o que evita discussão com a equipe e dúvida na contabilidade. Este texto é orientação geral; confirme com seu contador e com a convenção coletiva da sua região antes de mudar a regra da casa.

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