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Legal e Conformidade

NFS-e nacional na barbearia: o que muda a partir de 1º de novembro de 2026

O emissor da prefeitura deixou de valer para a barbearia do Simples: a nota de serviço agora sai só pelo Emissor Nacional. Veja quem muda, quem não muda e o que conferir já.

02/11/2026 • 8 min

A NFS-e Nacional na barbearia passou a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para quem é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional: a nota de serviço agora sai só pelo Emissor Nacional, e não mais pelo sistema da prefeitura. Quem é MEI já emitia assim e não muda nada.

A regra vem da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 2018. Segundo a Receita Federal, ela vale para a ME e a EPP optantes que prestam serviço sujeito à NFS-e, e a emissão pode ser feita pela aplicação web ou por integração via API.

Na prática, a barbearia que emitia no portal da cidade precisa estar emitindo no ambiente nacional desde o primeiro atendimento de novembro.

O que muda com a NFS-e Nacional na barbearia?

Muda o lugar onde a nota nasce. Até outubro, a barbearia do Simples podia emitir no sistema do próprio município, com login, layout e regras de cada cidade. A partir de 1º de novembro, a barbearia do Simples emite no Emissor Nacional da NFS-e, o mesmo para o país inteiro.

Alguns pontos que a mudança deixa iguais:

  • O imposto sobre o serviço continua sendo o ISS, em regra recolhido dentro do DAS para quem é do Simples. A troca é de emissor, não de tributo.
  • A obrigação de emitir continua a mesma. Quem já precisava dar nota ao cliente segue precisando; o que muda é o emissor.
  • A CBS e o IBS ainda não entram. A Receita Federal informa que as regras desses tributos para o Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, valem as regras atuais do regime.

Por que a data é 1º de novembro e não setembro? A Resolução CGSN nº 191 revogou a Resolução CGSN nº 189, de 2026, que previa 1º de setembro. Se você leu sobre a data antiga, ela não vale mais.

A prefeitura pode ter liberado antes?

Pode. O portal oficial da NFS-e informou, em setembro de 2026, que o painel administrativo municipal ganhou uma configuração para o município que usa emissor próprio autorizar, de forma antecipada, o uso do Emissor Nacional pelos optantes do Simples estabelecidos nele.

Por isso algumas barbearias já emitiam no ambiente nacional antes de novembro. Se a sua cidade já usava o Emissor Nacional, nada muda.

E o barbeiro MEI, precisa fazer alguma coisa?

Não. A Nota Técnica 2023.001 do Comitê Gestor da NFS-e diz que, desde 1º de setembro de 2023, o MEI emite NFS-e exclusivamente no Ambiente Nacional, com base na Resolução CGSN nº 169, de 2022.

Para o barbeiro-parceiro que é MEI, a rotina segue igual. A mudança de novembro é da barbearia que centraliza o recebimento, quando ela é ME ou EPP.

O que a barbearia confere na primeira semana?

A troca de emissor é rápida, mas três pontos costumam travar a primeira nota. Confira cada um antes do movimento de sexta e sábado.

1. Quem consegue entrar no Emissor Nacional

Uma das formas de acesso ao portal do contribuinte é a conta gov.br. Para o MEI, a Nota Técnica 2023.001 aceita só os selos prata ou ouro; confira o nível da conta de quem vai emitir.

  • Veja qual CPF é o responsável legal pelo CNPJ da barbearia e se ele tem a conta no nível exigido.
  • Se quem emite no dia a dia é a recepção ou o contador, combine como o acesso vai ser feito, em vez de compartilhar senha.
  • Se a emissão for por um sistema integrado via API, pergunte ao fornecedor e ao contador como a nota é assinada. Para o MEI, a mesma nota técnica informa que a nota enviada por API precisa de assinatura com certificado digital.

2. O código do serviço

No emissor da prefeitura, o código do corte já vinha salvo. No Emissor Nacional, ele precisa ser escolhido de novo, e um código errado muda a tributação da nota.

  • Peça ao contador o código de tributação nacional que corresponde ao serviço de barbearia.
  • Confira se o código municipal que você usava tem correspondência com ele.
  • Se você também vende pomada e shampoo no balcão, pergunte ao contador como fica o documento da venda de produto, que é outro assunto.

3. A nota da cota-parte no salão-parceiro

Se a barbearia trabalha com barbeiros-parceiros, são dois documentos: a nota da barbearia ao cliente, pelo valor total, com as cotas-parte discriminadas, e o documento do parceiro para a barbearia, pela cota que ele recebeu.

  • Faça uma nota de teste no Emissor Nacional e veja onde a discriminação da cota-parte e o CNPJ do parceiro entram.
  • Confirme com cada parceiro que a nota dele para a barbearia está saindo, porque sem ela o repasse fica sem prova.

Como emitir a nota de cada atendimento sem redigitar tudo?

O risco do emissor novo não está na regra, está na rotina. Com a cadeira cheia e fila na porta, ninguém para entre um corte e outro para abrir o portal, achar o cliente e digitar valor, código e descrição.

O que acontece então é a nota em lote no fim do dia ou da semana, digitada de memória, com valor trocado e atendimento esquecido. E quando a nota é de salão-parceiro, cada erro também desmonta o repasse.

A saída é a nota partir do registro que já existe. Se cada atendimento fica lançado na hora, com cliente, barbeiro, serviço, valor e forma de pagamento, um sistema de gestão integrado ao Emissor Nacional manda esses dados direto, sem redigitar nada no portal. Você confere e emite.

Conclusão

Desde 1º de novembro de 2026, a barbearia ME ou EPP do Simples emite NFS-e só pelo Emissor Nacional, como determina a Resolução CGSN nº 191, de 2026. O MEI já fazia isso desde 2023, o ISS continua no lugar de sempre e a CBS e o IBS só entram em 2027.

O trabalho desta semana é prático: acesso gov.br de quem emite, código de serviço certo e nota da cota-parte testada. Feito isso, o que sobra é não deixar a nota virar tarefa de fim de dia.

Este texto é orientação geral; código de serviço, regras do seu município e a emissão no salão-parceiro devem ser confirmados com o seu contador.

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