Legal e Conformidade
NFS-e nacional na barbearia: o que muda a partir de 1º de novembro de 2026
O emissor da prefeitura deixou de valer para a barbearia do Simples: a nota de serviço agora sai só pelo Emissor Nacional. Veja quem muda, quem não muda e o que conferir já.
A NFS-e Nacional na barbearia passou a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026 para quem é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional: a nota de serviço agora sai só pelo Emissor Nacional, e não mais pelo sistema da prefeitura. Quem é MEI já emitia assim e não muda nada.
A regra vem da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 2018. Segundo a Receita Federal, ela vale para a ME e a EPP optantes que prestam serviço sujeito à NFS-e, e a emissão pode ser feita pela aplicação web ou por integração via API.
Na prática, a barbearia que emitia no portal da cidade precisa estar emitindo no ambiente nacional desde o primeiro atendimento de novembro.
O que muda com a NFS-e Nacional na barbearia?
Muda o lugar onde a nota nasce. Até outubro, a barbearia do Simples podia emitir no sistema do próprio município, com login, layout e regras de cada cidade. A partir de 1º de novembro, a barbearia do Simples emite no Emissor Nacional da NFS-e, o mesmo para o país inteiro.
Alguns pontos que a mudança deixa iguais:
- O imposto sobre o serviço continua sendo o ISS, em regra recolhido dentro do DAS para quem é do Simples. A troca é de emissor, não de tributo.
- A obrigação de emitir continua a mesma. Quem já precisava dar nota ao cliente segue precisando; o que muda é o emissor.
- A CBS e o IBS ainda não entram. A Receita Federal informa que as regras desses tributos para o Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, valem as regras atuais do regime.
Por que a data é 1º de novembro e não setembro? A Resolução CGSN nº 191 revogou a Resolução CGSN nº 189, de 2026, que previa 1º de setembro. Se você leu sobre a data antiga, ela não vale mais.
A prefeitura pode ter liberado antes?
Pode. O portal oficial da NFS-e informou, em setembro de 2026, que o painel administrativo municipal ganhou uma configuração para o município que usa emissor próprio autorizar, de forma antecipada, o uso do Emissor Nacional pelos optantes do Simples estabelecidos nele.
Por isso algumas barbearias já emitiam no ambiente nacional antes de novembro. Se a sua cidade já usava o Emissor Nacional, nada muda.
E o barbeiro MEI, precisa fazer alguma coisa?
Não. A Nota Técnica 2023.001 do Comitê Gestor da NFS-e diz que, desde 1º de setembro de 2023, o MEI emite NFS-e exclusivamente no Ambiente Nacional, com base na Resolução CGSN nº 169, de 2022.
Para o barbeiro-parceiro que é MEI, a rotina segue igual. A mudança de novembro é da barbearia que centraliza o recebimento, quando ela é ME ou EPP.
O que a barbearia confere na primeira semana?
A troca de emissor é rápida, mas três pontos costumam travar a primeira nota. Confira cada um antes do movimento de sexta e sábado.
1. Quem consegue entrar no Emissor Nacional
Uma das formas de acesso ao portal do contribuinte é a conta gov.br. Para o MEI, a Nota Técnica 2023.001 aceita só os selos prata ou ouro; confira o nível da conta de quem vai emitir.
- Veja qual CPF é o responsável legal pelo CNPJ da barbearia e se ele tem a conta no nível exigido.
- Se quem emite no dia a dia é a recepção ou o contador, combine como o acesso vai ser feito, em vez de compartilhar senha.
- Se a emissão for por um sistema integrado via API, pergunte ao fornecedor e ao contador como a nota é assinada. Para o MEI, a mesma nota técnica informa que a nota enviada por API precisa de assinatura com certificado digital.
2. O código do serviço
No emissor da prefeitura, o código do corte já vinha salvo. No Emissor Nacional, ele precisa ser escolhido de novo, e um código errado muda a tributação da nota.
- Peça ao contador o código de tributação nacional que corresponde ao serviço de barbearia.
- Confira se o código municipal que você usava tem correspondência com ele.
- Se você também vende pomada e shampoo no balcão, pergunte ao contador como fica o documento da venda de produto, que é outro assunto.
3. A nota da cota-parte no salão-parceiro
Se a barbearia trabalha com barbeiros-parceiros, são dois documentos: a nota da barbearia ao cliente, pelo valor total, com as cotas-parte discriminadas, e o documento do parceiro para a barbearia, pela cota que ele recebeu.
- Faça uma nota de teste no Emissor Nacional e veja onde a discriminação da cota-parte e o CNPJ do parceiro entram.
- Confirme com cada parceiro que a nota dele para a barbearia está saindo, porque sem ela o repasse fica sem prova.
Como emitir a nota de cada atendimento sem redigitar tudo?
O risco do emissor novo não está na regra, está na rotina. Com a cadeira cheia e fila na porta, ninguém para entre um corte e outro para abrir o portal, achar o cliente e digitar valor, código e descrição.
O que acontece então é a nota em lote no fim do dia ou da semana, digitada de memória, com valor trocado e atendimento esquecido. E quando a nota é de salão-parceiro, cada erro também desmonta o repasse.
A saída é a nota partir do registro que já existe. Se cada atendimento fica lançado na hora, com cliente, barbeiro, serviço, valor e forma de pagamento, um sistema de gestão integrado ao Emissor Nacional manda esses dados direto, sem redigitar nada no portal. Você confere e emite.
Conclusão
Desde 1º de novembro de 2026, a barbearia ME ou EPP do Simples emite NFS-e só pelo Emissor Nacional, como determina a Resolução CGSN nº 191, de 2026. O MEI já fazia isso desde 2023, o ISS continua no lugar de sempre e a CBS e o IBS só entram em 2027.
O trabalho desta semana é prático: acesso gov.br de quem emite, código de serviço certo e nota da cota-parte testada. Feito isso, o que sobra é não deixar a nota virar tarefa de fim de dia.
Este texto é orientação geral; código de serviço, regras do seu município e a emissão no salão-parceiro devem ser confirmados com o seu contador.