Legal e Conformidade
PGR no salão de beleza: quando a NR-1 dispensa e por que química e alicate costumam tirar a dispensa
A NR-01 dispensa do PGR só a ME e a EPP de grau de risco 1 ou 2 que não identifiquem exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Coloração, alisante e alicate costumam mudar a conta.
O salão com funcionário CLT está dispensado do PGR? Só se, além de ser ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2, o levantamento de perigos não encontrar exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. No PGR do salão de beleza, é essa segunda condição que costuma derrubar a dispensa: coloração, alisante, acetona e alicate com risco de sangue entram justamente nessa lista.
Muita dona de salão para na primeira parte: é microempresa, o CNAE é de grau de risco 2, então "não precisa". A NR-01 exige as duas coisas ao mesmo tempo, mais uma declaração formal.
O que é o PGR e quem precisa fazer?
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos previsto na NR-01, norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele documenta perigos, avalia riscos e registra as medidas de prevenção.
Segundo a página do MTE sobre o tema, o PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022. A regra geral é que toda organização com empregados faça o programa. As exceções estão no capítulo 1.8 da própria NR-01:
- MEI: pelo item 1.8.1, o microempreendedor individual está dispensado de elaborar o PGR.
- ME e EPP de grau de risco 1 e 2: podem ser dispensadas, mas só nas condições do item 1.8.4.
- Grau de risco 3 e 4: a FAQ oficial do MTE diz que ME e EPP desses graus seguem obrigadas, qualquer que seja a exposição.
Qual é o grau de risco do salão de beleza?
O grau de risco vem do Anexo I da NR-04. No texto publicado pelo MTE, a classe 96.02-5, "Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza", aparece com grau de risco 2.
O salão passa pelo primeiro filtro. O problema está no segundo.
PGR no salão de beleza: quando a NR-1 dispensa?
O item 1.8.4 da NR-01 diz que ficam dispensadas da elaboração do PGR as ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR-09, e que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1.
São três condições juntas:
- ser ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2;
- não identificar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos;
- fazer a declaração digital, que o MTE recebe pelo sistema pgr.trabalho.gov.br.
A FAQ do MTE sobre GRO e PGR é direta: seguem obrigadas a elaborar e implementar o PGR as ME e EPP de grau 1 e 2 com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. E a NR-01, no item 1.8.4.1, manda divulgar aos trabalhadores as informações declaradas.
Por que química e alicate costumam tirar a dispensa?
Porque a exposição que a norma descreve é a rotina de boa parte dos salões. Pense em quem tem carteira assinada e no que essa pessoa faz no dia:
- Auxiliar de cabeleireiro que prepara coloração, aplica alisante ou lava cabelo com química.
- Manicure CLT que usa acetona e removedor e trabalha com alicate e espátula, com risco de contato com sangue.
- Funcionária de limpeza que lida com material contaminado e produtos de desinfecção.
Quem conclui se há exposição é o levantamento de perigos, não a intuição. Mas, num salão que faz química e unha com funcionário registrado, a premissa de "sem exposição" é difícil de sustentar. Na dúvida, chame um profissional de segurança do trabalho.
A dispensa resolve tudo?
Não. Mesmo quando a dispensa se aplica, ela tem limites que a própria NR-01 escreve:
- As outras NRs continuam valendo. O item 1.8.5 diz que a dispensa vale só para a elaboração do PGR e não afasta as demais disposições das normas regulamentadoras.
- O PCMSO tem regra própria. O item 1.8.6 dispensa do PCMSO só quem também não identificar riscos ergonômicos, além dos físicos, químicos e biológicos.
- O ASO não some. A NR-01 diz que a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa dos exames médicos nem da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
Há ainda a mudança no gerenciamento de riscos. Pelo texto consolidado da NR-01 publicado pelo MTE, a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, depois do adiamento da Portaria MTE nº 765/2025. Com ela, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a constar expressamente entre os riscos a considerar.
A profissional-parceira entra no PGR?
O PGR olha para quem tem vínculo de emprego. A Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012, diz que a profissional-parceira não tem relação de emprego com o salão-parceiro enquanto durar a parceria formalizada.
Na prática:
- salão só com parceiras e sem nenhum CLT tem uma situação diferente da de quem registra recepcionista ou auxiliar;
- basta um empregado para a NR-01 entrar na conta do salão;
- parceria mal formalizada pode virar vínculo, e aí a parceira passa a ser empregada para todos os efeitos.
Como manter a lista de químicos na rotina do salão?
O levantamento de perigos começa por uma pergunta simples: quais produtos a equipe usa, em qual serviço e com que frequência.
Algumas práticas ajudam:
- Ligue produto a serviço. Coloração, progressiva, descoloração e remoção de esmalte têm produtos diferentes. Registre o que cada serviço consome.
- Guarde a ficha técnica. Deixe a ficha do fabricante junto do cadastro do produto no estoque.
- Saiba quem executa. Saber qual profissional faz cada serviço mostra quem, na equipe CLT, está exposto a quê.
- Atualize quando o cardápio muda. Serviço novo com química nova muda o levantamento.
Um sistema de gestão que junta agenda, estoque e comissão já guarda boa parte disso: qual serviço foi feito, por quem e com quais produtos. Ele não faz o PGR, mas entrega ao responsável técnico uma lista que ficaria espalhada em notas e caixas de produto.
Conclusão
Ser microempresa de grau de risco 2 não basta para dispensar o salão do PGR. A NR-01 exige também que não haja exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e que a declaração digital seja feita, e coloração, alisante, acetona e alicate costumam afastar essa premissa quando há funcionário registrado.
Confira quem tem vínculo CLT, faça o levantamento de perigos com um profissional de segurança do trabalho e mantenha a lista de produtos por serviço atualizada.