Impostos
Regime de caixa do Simples Nacional acaba em 2027: o que muda no DAS de quem vende a prazo
A partir de 2027, a nota emitida entra no DAS mesmo que o cliente ainda não tenha pago. Quem trabalha com parcelamento, pacote ou convênio precisa refazer a conta agora.
O regime de caixa do Simples Nacional deixa de existir na apuração mensal a partir de 1º de janeiro de 2027. Daí em diante, a receita entra no DAS quando é faturada, o que em regra significa quando a nota é emitida, e não quando o dinheiro chega na conta.
A mudança está na Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional.
Para quem já apura pela competência, nada muda. Para quem hoje apura pelo caixa porque vende parcelado, fecha pacote, atende convênio ou tem cliente que paga em 30 ou 60 dias, muda o momento em que o imposto é cobrado.
O que a Resolução CGSN 190 muda no regime de caixa do Simples Nacional?
Segundo o texto da Resolução CGSN nº 190/2026, o art. 8º revoga, na Resolução CGSN nº 140/2018, o § 1º do art. 16 e os arts. 19, 20, 77 e 78. São esses dispositivos que hoje permitem a opção pelo regime de caixa e regulam o registro dos valores a receber.
No lugar, a nova redação do art. 2º, § 8º, diz que as receitas de venda de bens e de prestação de serviços se consideram auferidas no momento do faturamento da operação. O § 9º-A define faturamento, em regra, como a emissão do documento fiscal que formaliza a operação.
O art. 9º da resolução fixa a data: a norma entra em vigor na publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal confirmou a data em notícia de agosto de 2026.
Quem sente a mudança no DAS?
Quem apura pela competência já paga sobre a nota emitida e segue igual. O impacto fica com quem fez a opção pelo caixa justamente porque existe uma distância entre emitir e receber:
- Parcelamento direto com o cliente. Você emite uma nota pelo serviço inteiro e recebe em várias parcelas.
- Pacote de sessões ou atendimentos. O pacote é vendido e faturado de uma vez, mas pago ao longo dos meses.
- Convênio e plano. O serviço é prestado e faturado agora, e o repasse chega semanas depois.
- Cliente empresa com prazo. A nota sai no fechamento do mês e o boleto vence em 30, 45 ou 60 dias.
Em todos esses casos, a partir de 2027 o DAS do mês da emissão inclui o valor cheio da nota, mesmo que só uma parte tenha entrado no caixa.
Como fazer a conta antes de dezembro?
A forma mais direta é simular o que teria acontecido em 2026 se a regra nova já valesse. Pegue os últimos três a seis meses e faça, mês a mês:
- Some as notas emitidas no mês. Esse é o valor que passará a entrar na base do DAS.
- Compare com o que você declarou pelo caixa. A diferença mostra quanto imposto passaria a ser antecipado.
- Veja quanto tempo leva para o dinheiro chegar. Se o prazo médio de recebimento é de 45 dias, você vai pagar o DAS antes de receber parte da receita.
A receita do ano é a mesma; o que muda é o fluxo, porque o DAS chega antes do dinheiro. A conta que importa é a do caixa nos meses de pico.
Leve essa simulação para o seu contador. Ele vai avaliar também se a mudança mexe na receita dos últimos 12 meses usada para definir a sua alíquota efetiva.
E a nota emitida em 2026 e paga em 2027?
Esse é o ponto que as fontes oficiais ainda não resolvem. A notícia da Receita Federal e o texto da Resolução CGSN nº 190/2026 que consultamos não trazem uma regra de transição para valores faturados até dezembro de 2026, apurados pelo caixa, e recebidos a partir de janeiro de 2027.
Enquanto não houver orientação expressa, vale:
- Listar hoje tudo o que está a receber. Nota emitida, valor em aberto, data prevista de pagamento.
- Não presumir que esses valores somem da base. Receita que ainda não foi tributada pelo caixa continua sendo receita.
- Acompanhar o Portal do Simples Nacional e as normas do CGSN. Uma regra de transição pode sair por resolução ou por orientação no manual do PGDAS-D.
Decidir o tratamento desses valores é tarefa do contador. Sua parte é entregar a lista completa.
O que dá para ajustar na emissão e na cobrança?
A regra nova não proíbe parcelar, vender pacote ou dar prazo. Ela só muda quando o imposto nasce. Alguns ajustes reduzem o descompasso:
- Emitir a nota no momento certo da operação. A nota formaliza o serviço prestado. Antecipar a emissão para "adiantar papelada" passa a antecipar imposto.
- Rever a forma de cobrança do pacote. Combine com o contador se faz sentido faturar por sessão realizada em vez do pacote inteiro de uma vez, conforme o que o contrato prevê.
- Reservar o DAS no mês da emissão. Separar o imposto quando a nota sai evita a surpresa no dia 20.
A emissão precisa seguir a realidade do serviço: nota fora do momento correto vira divergência entre notas e PGDAS-D.
Como organizar emissão e guarda para a regra nova?
Com o fim do caixa, o número que vai para o DAS é a soma das notas emitidas no mês. Isso pede duas coisas na rotina: saber exatamente o que foi emitido em cada competência e saber o que ainda está em aberto.
Quando as NFS-e são emitidas dentro de um sistema de gestão que também registra a cobrança, as duas listas saem do mesmo lugar. O total emitido no mês fica pronto para o contador, cada nota guarda o XML e o PDF, e os valores a receber aparecem ao lado, sem planilha paralela.
Conclusão
A partir de 1º de janeiro de 2027, pela Resolução CGSN nº 190/2026, o Simples Nacional passa a tributar a receita no faturamento, e não mais no recebimento. Para quem vende a prazo, o imposto chega antes do dinheiro.
Faça a simulação com os seus meses de 2026, liste o que está a receber e converse com o contador antes de dezembro. A transição das notas emitidas em 2026 e pagas em 2027 ainda depende de orientação oficial, então acompanhe as normas do CGSN até lá.