Legal e Conformidade
Nutricionista pode divulgar preço da consulta? O que vale hoje e o que muda em 2027
O código em vigor ainda veda usar o valor da consulta como publicidade. O novo código libera a divulgação clara do preço a partir de janeiro de 2027, mas mantém a proibição de promoções e sorteios.
Nutricionista pode divulgar preço da consulta? Hoje, como publicidade, não. O Art. 57 do Código de Ética em vigor, a Resolução CFN nº 599/2018, veda ao nutricionista usar o valor dos honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para o local de trabalho.
A regra muda com o novo Código de Ética e Conduta, a Resolução CFN nº 856/2026. O texto publicado no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026 passa a tratar a divulgação de preço como direito, mas continua vedando ofertas, promoções e sorteios. E a vigência não é imediata: a Resolução CFN nº 858, de 20 de julho de 2026, prorrogou a vacância por 180 dias, com entrada em vigor prevista para 23 de janeiro de 2027.
Na prática, a Black Friday de 2026 ainda acontece sob o código antigo.
O que o código em vigor diz sobre preço da consulta?
O texto do Art. 57 da Resolução CFN 599/2018 é curto e fecha três portas ao mesmo tempo:
- usar o valor dos honorários como forma de publicidade;
- fazer promoção de procedimentos ou serviços;
- sortear consulta, plano ou procedimento como propaganda.
O verbo que importa é "utilizar como publicidade". O código não proíbe você de responder quando o paciente pergunta o valor. O que ele veda é transformar o preço em chamariz: post com valor em destaque, anúncio patrocinado com o preço da primeira consulta, story de "consulta por X reais só esta semana".
Esse artigo convive com o Art. 56 do mesmo código, que veda estratégias capazes de gerar concorrência desleal, como mensagem enganosa ou sensacionalista e promessa de exclusividade ou garantia de resultado. Preço baixo em destaque costuma cair nas duas regras ao mesmo tempo.
Então como informar o valor hoje sem infringir o código?
Informando o valor a quem pergunta, no contato individual, e não na vitrine. A Comissão de Ética do CRN-10 orienta nesse sentido: valores diferenciados e pacotes podem ser propostos, desde que a tratativa aconteça de forma privada com o cliente.
Formas que ficam do lado certo da linha:
- responder o valor por mensagem direta ou telefone quando o paciente pergunta;
- informar honorários, formas de pagamento e política de remarcação na confirmação do agendamento;
- entregar por escrito o valor do plano de acompanhamento antes de o paciente fechar;
- manter o preço fora de bio, destaques, anúncios e posts no feed.
O que continua exposto ao risco até janeiro de 2027:
- "primeira consulta com 30% de desconto" em post ou anúncio;
- pacote de Black Friday divulgado nas redes;
- sorteio de consulta ou de plano para ganhar seguidores;
- tabela de preços fixada no perfil.
O que muda com o novo código de ética em 2027?
O Art. 68 da Resolução CFN 856/2026, no texto publicado, diz que é direito do nutricionista divulgar, em meios físicos ou virtuais, o preço de produtos e procedimentos e os honorários de serviços, sem usar termos e expressões que possam iludir ou confundir o público.
Entre os complementos do mesmo artigo:
- o parágrafo único exige que o profissional se identifique ao divulgar os valores;
- o inciso II torna dever informar previamente os honorários ao paciente, no momento da oferta do serviço, em conformidade com o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor;
- o inciso III mantém vedado realizar ofertas, promoções e sorteios de procedimentos, produtos ou serviços como forma de publicidade ou propaganda.
Resumindo a virada: a partir de 23 de janeiro de 2027, se nada mudar no texto, você poderá publicar quanto custa a consulta, com clareza e identificação. Continuará sem poder anunciar desconto, pacote promocional ou sorteio.
O texto do Art. 68 ainda pode mudar?
Pode. A prorrogação da vacância foi justificada pela reabertura da consulta pública sobre o novo código e pela necessidade de analisar as contribuições recebidas. Até a data desta publicação, não há texto consolidado indicando se o dispositivo sobre preço foi alterado.
Por isso, trate o Art. 68 como direção provável, não como regra garantida. Antes de mudar sua comunicação em janeiro, confira a versão vigente no sistema de normas do CFN e as orientações do seu CRN.
Posso fazer promoção de Black Friday no consultório?
Não, nem hoje nem, pelo texto publicado, depois da virada. O código atual veda promoções como publicidade no Art. 57, e o novo texto repete a vedação no inciso III do Art. 68.
Isso não impede política comercial própria. Você pode ter valor diferente para plano de acompanhamento e para consulta avulsa, por exemplo, desde que seja condição fixa informada a quem pergunta, e não campanha com prazo e chamada nas redes. A diferença está no uso: condição de contrato é gestão; desconto relâmpago anunciado é propaganda.
Como organizar preço e política de cancelamento na rotina do consultório?
A regra antiga e a nova convergem num ponto: o paciente precisa saber o valor antes de ser atendido, e essa informação deve estar registrada. Isso se resolve com rotina, não com post.
Um fluxo que funciona sob os dois códigos:
- uma tabela de honorários única, com consulta, retorno, plano de acompanhamento e teleconsulta, revisada uma vez por ano;
- confirmação do agendamento por escrito com valor, forma de pagamento e política de cancelamento e falta;
- registro do aceite do paciente junto ao cadastro dele, e não perdido numa conversa de aplicativo;
- recibo ou nota emitidos com o mesmo valor informado na confirmação.
Um sistema de gestão ajuda a manter isso consistente: a mensagem de confirmação sai com os dados padronizados, o histórico fica no cadastro do paciente, ao lado do prontuário, e ninguém da equipe informa um valor diferente do combinado. Quando a norma nova entrar em vigor, a tabela já estará pronta para publicar.
Conclusão
Até 22 de janeiro de 2027, vale a Resolução CFN 599/2018: o valor da consulta não pode ser usado como publicidade, e promoções e sorteios são vedados. Informe o preço a quem pergunta e por escrito na confirmação do agendamento.
Com o novo código, a divulgação clara do preço tende a virar direito, mas ofertas, promoções e sorteios continuam proibidos. Aproveite a vacância para padronizar a tabela de honorários e a política de cancelamento, e confira o texto final do Art. 68 antes de mudar sua comunicação.