Legal e Conformidade
Fisioterapeuta pode dar atestado? o que a resolução COFFITO 464/2016 autoriza
O paciente chama de atestado três documentos diferentes — e só um deles afasta do trabalho. Veja o que você pode assinar em cada situação e como sustentar isso no prontuário.
Fisioterapeuta pode dar atestado, sim. A Resolução COFFITO nº 464, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2016, dispõe sobre a elaboração e a emissão de atestados, relatórios técnicos e pareceres pelo fisioterapeuta, e revogou a Resolução COFFITO nº 381, de 3 de novembro de 2010. O que muda em relação ao atestado médico é o objeto: você atesta grau de capacidade ou incapacidade funcional, não doença.
O problema quase nunca é a competência. É que o paciente sai da sessão pedindo "um atestado" e, na cabeça dele, isso pode ser três coisas diferentes: um papel para provar que esteve na clínica, um afastamento do trabalho ou um documento para o RH ou a perícia.
Cada um tem forma, alcance e risco próprios. Separar os três antes de pegar a caneta evita assinar o que você não sustenta — ou negar o que estava dentro da sua competência.
Quais são os três documentos que o paciente chama de "atestado"?
Na rotina de consultório, o pedido se divide assim:
- Declaração de comparecimento: só afirma que o paciente esteve na clínica, em determinado dia e horário. Não diz nada sobre capacidade e não afasta de nada. Se a empresa abona as horas é assunto da política interna ou da convenção coletiva dela — não prometa isso.
- Atestado: afirma a condição funcional do paciente e pode indicar afastamento. É o documento que a Resolução 464/2016 regula.
- Relatório técnico: traz sua opinião técnico-científica sobre o caso, a pedido de alguém — RH, perícia, advogado, outro profissional. É detalhado e vai muito além de duas linhas.
A resolução prevê ainda o parecer, opinião fundamentada sobre uma questão específica da fisioterapia. No consultório ele aparece pouco: relatório e atestado respondem por quase tudo.
Quando o fisioterapeuta pode dar atestado, segundo a Resolução 464/2016?
Pelo texto da resolução, o atestado é o documento que afirma a veracidade sobre as condições do paciente, declarando o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências, transitórias ou definitivas.
Repare no que está escrito: capacidade funcional. Você não atesta diagnóstico de doença nem decide sobre benefício previdenciário — descreve o que aquele corpo consegue e não consegue fazer no momento da avaliação.
As finalidades listadas no artigo 1º são a readaptação no ambiente de trabalho, o afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento fisioterapêutico, a instrução de pedido administrativo de aposentadoria por invalidez e a instrução de processos administrativos ou sindicâncias.
Essa condicional é a parte que mais gente lê rápido demais. O gancho não é "o paciente está com dor": é o afastamento ser necessário para o tratamento funcionar. Sem esse nexo na avaliação, não é caso de atestado de afastamento.
Por que o RH e o INSS podem recusar o documento?
Porque a norma trabalhista de abono e a via previdenciária foram escritas em torno da figura do médico, e o COFFITO não tem como alterar isso sozinho.
A Lei nº 605, de 1949, que trata do repouso semanal remunerado, prevê no artigo 6º que a doença seja comprovada por atestado de médico, seguindo uma ordem de preferência que começa pela instituição de previdência social. Nada nessa lei fala em fisioterapeuta: emitir o atestado é seu direito, mas o abono da falta com base nele não decorre dessa lei — depende de previsão em convenção coletiva, acordo ou política interna da empresa.
No INSS a lógica é a mesma. Segundo o portal gov.br, o auxílio por incapacidade temporária depende de avaliação da Perícia Médica Federal, que analisa os documentos médicos anexados ao pedido. Seu relatório entra como peça de instrução — mas não concede benefício.
Diga isso ao paciente antes de assinar. Evita que ele volte irritado depois de levar um "não" no RH.
O que precisa estar escrito no atestado?
A Resolução 464/2016 remete os documentos ao Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, estabelecido pela Resolução COFFITO nº 424, de 2013, e às demais normas do conselho, sem publicar formulário. Na prática, o conteúdo mínimo é este:
- Identificação completa do paciente, com documento;
- Data e horário do atendimento e, no afastamento, o período em dias;
- A finalidade: comparecimento, readaptação ou afastamento para tratamento;
- A descrição da condição funcional que fundamenta o pedido;
- Seu nome completo, número de registro no CREFITO, assinatura e carimbo;
- Local e data de emissão.
Um bloco simples resolve o caso mais comum:
ATESTADO FISIOTERAPÊUTICO
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr(a). [NOME COMPLETO],
portador(a) do documento nº [RG/CPF], esteve sob atendimento
fisioterapêutico nesta data e apresenta [descrição da limitação
funcional observada na avaliação], com necessidade de afastamento
de suas atividades laborais pelo período de [XX] dias, a contar
de [DD/MM/AAAA], por ser medida necessária à eficácia do
tratamento fisioterapêutico em curso.
Documento emitido nos termos da Resolução COFFITO nº 464/2016.
[Cidade], [DD/MM/AAAA]
_______________________________
[Nome completo] — Fisioterapeuta
CREFITO-[XX] nº [XXXXXX-F]
Na declaração de comparecimento, corte tudo que fala de afastamento e limitação: sobram nome, data, horário de entrada e saída e sua identificação.
Todo atestado precisa de contrapartida no prontuário
Um atestado sem a avaliação funcional que o sustenta é afirmação solta — e, numa fiscalização do conselho ou numa contestação trabalhista, quem assinou é que responde.
A rotina é dupla: registre na evolução daquele dia o achado funcional que justificou o documento e anexe uma cópia do atestado ao paciente. A Resolução COFFITO nº 414, de 2012, já obriga o registro em prontuário da assistência prestada, com identificação do profissional e data dos procedimentos; o atestado apenas se amarra a esse registro.
É aqui que a organização do consultório vira proteção. Quando avaliação, evolução e documentos emitidos ficam no mesmo prontuário — e não em pasta de papel, bloco de receituário e pasta de downloads —, responder "me manda o que embasou esse atestado de março" leva trinta segundos. Um sistema de gestão com prontuário digital guarda a cópia junto do histórico de sessões e da agenda daquele atendimento.
Conclusão
Fisioterapeuta pode dar atestado dentro da sua competência: o documento afirma capacidade ou incapacidade funcional e, quando o afastamento é necessário à eficácia do tratamento, pode indicar dias. O que ele não faz é substituir o atestado médico para efeito de abono garantido nem conceder benefício do INSS — e ser claro sobre esse limite com o paciente é parte do trabalho.
Na dúvida sobre um caso concreto, principalmente quando envolve perícia ou processo trabalhista, consulte o seu CREFITO antes de assinar. E deixe sempre o rastro no prontuário: é ele que transforma um papel assinado em conduta defensável.