Legal e Conformidade
Fisioterapeuta pode fazer acupuntura? O que diz a resolução COFFITO 580/2023
A acupuntura é especialidade da Fisioterapia desde 2023, mas curso livre não vira título. Veja o que muda para anunciar, registrar e cobrar a sessão no consultório.
Fisioterapeuta pode fazer acupuntura, sim. A Resolução COFFITO nº 580, aprovada na 405ª Reunião Plenária de 24 de outubro de 2023, reconhece no artigo 1º a acupuntura como especialidade da Fisioterapia e, no artigo 3º, define que o título concedido para efeito de registro é o de Especialista Profissional em Acupuntura. Desde janeiro de 2026, a base também inclui uma lei federal: a Lei nº 15.345/2026 regulamenta o exercício profissional da acupuntura e, no artigo 3º, inciso III, assegura esse exercício aos profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelo respectivo conselho federal.
Segundo o CREFITO-16, a nova norma afastou os efeitos da Resolução COFFITO nº 393/2011, que tratava da mesma especialidade sob o nome "Acupuntura/MTC". O próprio texto da 580/2023 registra, nos considerandos, que as normas anteriores tinham sido anuladas e que o reconhecimento não torna a acupuntura uma prática privativa do fisioterapeuta.
Para quem tem consultório, a dúvida real é outra: com que título atender, o que escrever no Instagram e como a sessão entra no prontuário.
O que a Resolução COFFITO 580/2023 autoriza na prática?
O artigo 4º lista as grandes áreas de competência do fisioterapeuta especialista em acupuntura. Entre elas:
- Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, interconsulta e encaminhamento;
- Identificar alterações e distúrbios energéticos em meridianos;
- Aplicar testes e exames em acupuntura;
- Decidir, prescrever e executar a terapêutica em acupuntura e os recursos da Medicina Tradicional Chinesa;
- Prescrever e executar Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;
- Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução, intercorrências e alta;
- Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados.
O artigo 7º inclui expressamente o ambiente ambulatorial — clínicas, consultórios e centros de saúde —, além do domiciliar e do home care.
Fisioterapeuta com curso livre de acupuntura pode se dizer especialista?
Não. A Resolução 580/2023 diz, no artigo 8º, que a concessão do título de especialista segue a regulação própria do COFFITO. Hoje essa regulação passa pela Resolução COFFITO nº 627/2025, que criou o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no lugar do antigo RPE. Segundo o portal do COFFITO, o título de Especialista Profissional pode ser obtido por três caminhos:
- Aprovação em certame público, com prova de conhecimentos e avaliação de títulos e experiência profissional;
- Processo de convalidação;
- Validação de residência, uni ou multiprofissional.
O certificado do curso, sozinho, não aparece nessa lista: você pode dominar a técnica e, ainda assim, não ter o título registrado — e sem ele não pode se apresentar como especialista.
A Lei nº 15.345/2026 tem, no artigo 5º, uma regra à parte: outras profissões de saúde podem usar procedimentos isolados e específicos da acupuntura, conforme a previsão legal do respectivo conselho, desde que o profissional faça curso específico de extensão em instituição de ensino reconhecida. Isso não equivale ao título de especialista.
Se esse é o seu caso, consulte o CREFITO da sua região sobre o edital vigente e sobre o que é permitido enquanto o título não sai.
Como anunciar acupuntura sem infringir o Código de Ética?
O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, a Resolução COFFITO nº 424/2013, tem regras diretas para isso.
O artigo 48 exige que anúncios, placas, impressos e divulgação eletrônica tragam nome, profissão e número de inscrição no Conselho Regional. Ele permite ainda mencionar os títulos de especialidade profissional que você possua, reconhecidos pelo COFFITO e para os quais esteja habilitado.
Do outro lado, o artigo 30 proíbe:
- Divulgar título de especialista profissional que não atenda às regulamentações do COFFITO (inciso II);
- Usar para identificação profissional titulações não reconhecidas pelo COFFITO, salvo a acadêmica stricto sensu (inciso III);
- Trocar a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas (inciso IV).
Traduzindo para o perfil da clínica: "Fisioterapeuta especialista em acupuntura" só entra na bio, no site ou no cartão depois do título registrado. Sem ele, fale em fisioterapia e descreva o serviço sem se atribuir o título.
Mais dois cuidados. O artigo 46 veda a promessa de resultado infalível — nada de "acabe com a dor em três sessões". E o artigo 40 proíbe afixar valor de honorários fora do local de atendimento ou divulgá-lo de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique concorrência desleal, então, por prudência, o preço da sessão fica para o atendimento e o contato direto, não para o post promocional.
Como registrar a sessão de acupuntura no prontuário e na evolução?
A Resolução COFFITO nº 414/2012 torna obrigatório o registro em prontuário da assistência fisioterapêutica e define o conteúdo mínimo, que inclui identificação do paciente, história clínica, exame clínico/físico, exames complementares, diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico, entre outros itens. A mesma norma fixa a guarda mínima de cinco anos a partir do último registro.
Para a acupuntura, a evolução de cada sessão precisa mostrar o raciocínio clínico, não só "sessão realizada". Um registro útil costuma trazer:
- Queixa e achados do dia, inclusive a avaliação própria da especialidade;
- Pontos utilizados, técnica e recursos associados;
- Tempo de permanência das agulhas e intercorrências, se houver;
- Resposta do paciente e conduta para a próxima sessão.
Segundo o COFFITO, o RQE deve ser usado na identificação do especialista em prontuários, laudos e demais documentos. Depois de obtido o título, inclua esse número junto do seu CREFITO no fechamento do registro.
Como organizar agenda, valor e prontuário quando a acupuntura entra no consultório?
A sessão de acupuntura tem duração diferente da cinesioterapia e costuma ter valor próprio. Misturada à agenda convencional, vira horário encavalado, sessão cobrada pelo valor errado e evolução sem campo para pontos e tempo de agulha.
Um sistema de gestão resolve isso quando permite cadastrar a acupuntura como serviço separado, com duração e preço próprios, e usar um modelo de evolução específico para ela dentro do mesmo prontuário do paciente. Assim o histórico fica completo e o financeiro mostra quanto a especialidade rende.
Conclusão
Fisioterapeuta pode fazer acupuntura: a Resolução COFFITO 580/2023 a reconhece como especialidade da Fisioterapia e prevê o título de Especialista Profissional em Acupuntura. O que o curso livre não entrega é esse título, e sem ele o Código de Ética impede que você se anuncie como especialista.
Antes de pôr a acupuntura no cardápio da clínica, confira com o seu CREFITO o caminho para o título, ajuste a divulgação ao artigo 48 do Código de Ética e prepare o prontuário para registrar cada sessão com o mesmo rigor do restante do tratamento.