Legal e Conformidade
Fisioterapeuta pode pedir exames? O que a resolução COFFITO 80/1987 garante
A competência está na norma desde 1987. O que trava o pedido costuma estar do outro lado do balcão: o laboratório, a clínica de imagem ou o convênio. Veja como pedir e como registrar.
Fisioterapeuta pode pedir exames, sim. Segundo o artigo 3º da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987, o fisioterapeuta é competente para buscar as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento, recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde por meio da solicitação de laudos técnicos especializados, como os resultados de exames complementares.
A competência, portanto, não é novidade nem zona cinzenta. O que costuma travar o pedido está do outro lado: o laboratório que não aceita a guia, a clínica de imagem que exige assinatura médica, a operadora que não autoriza.
Separar o que a norma garante do que depende de terceiros ajuda a decidir quando vale insistir, quando vale encaminhar e como deixar tudo documentado.
O que a Resolução COFFITO 80/1987 garante, exatamente?
A resolução publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1987 reúne três ideias que se apoiam:
- Artigo 1º: cabe ao fisioterapeuta elaborar o diagnóstico fisioterapêutico, entendido como avaliação físico-funcional, prescrever as técnicas próprias da fisioterapia e dar alta com base em reavaliações sucessivas.
- Artigo 2º: você deve reavaliar o paciente sistematicamente para reajustar as condutas.
- Artigo 3º: para acompanhar a evolução, você pode solicitar laudos técnicos especializados e resultados de exames complementares.
Repare na amarração: o pedido existe a serviço do acompanhamento do tratamento. É essa finalidade que dá sustentação ao pedido — e é ela que deve aparecer na justificativa.
O CREFITO-8, em suas perguntas frequentes, soma a esse fundamento as diretrizes curriculares nacionais do curso (Resolução CNE/CES nº 4/2002), que listam entre as competências do fisioterapeuta solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares.
Por que o laboratório ou a clínica pode recusar o pedido?
Porque a resolução do COFFITO obriga os fisioterapeutas, não os estabelecimentos regulados por outros conselhos ou os contratos das operadoras. Muitos serviços ainda operam com a regra interna de só aceitar pedido médico.
O Judiciário já se manifestou sobre o tema. Segundo o CREFITO-1, o TRF-5 decidiu em fevereiro de 2018 que não existe lei proibindo o fisioterapeuta de solicitar exames complementares, e o TRF-4 reconheceu essa capacidade em 2020. O mesmo conselho relata recusas concretas, como a de um laboratório em Natal e a de uma clínica em Blumenau.
Na prática, a recusa pode vir de três lugares:
- Laboratório ou clínica de imagem, por norma interna ou desconhecimento da resolução;
- Operadora de saúde, que pode ter regras próprias sobre quem solicita para fins de cobertura — confirme com a operadora do paciente antes de emitir a guia;
- Setor público, que pode ter fluxo próprio de regulação.
Se a recusa acontecer, oriente o paciente, registre o ocorrido e procure o seu CREFITO, que tem acompanhado esses casos.
E os exames radiológicos?
Aqui vale cautela. Em 23 de julho de 2026, o CREFITO-7 e o CRTR-08 anunciaram que começaram a elaborar uma nota técnica conjunta sobre a solicitação de exames radiológicos por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, incluindo como proceder em caso de negativa.
Até a data deste post, a nota estava em elaboração. Antes de pedir radiografia ou outro exame com radiação ionizante, confira se o documento já saiu e o que o conselho da sua região orienta — e tenha a indicação clínica bem descrita na avaliação.
Como o fisioterapeuta pode pedir exames com justificativa funcional?
O pedido que passa com menos atrito é o que mostra, em poucas linhas, por que aquele exame muda a sua conduta. Um modelo simples:
SOLICITAÇÃO DE EXAME COMPLEMENTAR
Paciente: [NOME COMPLETO] Documento: [RG/CPF]
Data de nascimento: [DD/MM/AAAA]
Solicito: [nome do exame, região/lado, incidências se houver]
Justificativa: paciente em acompanhamento fisioterapêutico por
[condição funcional], apresentando [achado da avaliação ou
reavaliação]. O exame é necessário para [finalidade: definir
progressão de carga, descartar contraindicação, rever o plano
terapêutico].
Fundamento: art. 3º da Resolução COFFITO nº 80/1987.
[Cidade], [DD/MM/AAAA]
_______________________________
[Nome completo] — Fisioterapeuta
CREFITO-[XX] nº [XXXXXX-F]
Alguns cuidados que evitam retrabalho:
- Descreva o achado funcional, não um diagnóstico nosológico;
- Seja específico no exame e na região — pedido vago é o primeiro a voltar;
- Peça o que você vai de fato usar para decidir a conduta;
- Se o achado sugerir algo fora da sua competência, encaminhe ao médico em vez de pedir.
Como registrar o pedido e o resultado no prontuário?
A Resolução COFFITO nº 414, de 2012, torna obrigatório o registro em prontuário da assistência prestada e inclui, entre o conteúdo mínimo, a descrição dos exames complementares realizados previamente e dos solicitados pelo próprio fisioterapeuta.
Na rotina, isso vira três registros:
- No dia do pedido: a evolução traz o achado que motivou a solicitação e uma cópia do pedido anexada;
- Na chegada do resultado: o que o laudo mostrou de relevante para a fisioterapia, com data;
- Na reavaliação: o que mudou no plano terapêutico por causa dele — ou por que nada mudou.
Se houve recusa do laboratório ou da operadora, anote também. Numa fiscalização, é esse rastro que mostra que o pedido teve finalidade clínica.
Pedido e laudo no mesmo lugar do prontuário
O pedido costuma se perder no caminho: a guia sai do bloco, o laudo volta por WhatsApp em PDF, a reavaliação fica numa ficha de papel. Quando alguém pergunta o que embasou a mudança de conduta, a resposta está espalhada em três lugares.
Um sistema de gestão com prontuário digital resolve a parte chata: o pedido, o laudo anexado e a evolução ficam na mesma linha do tempo do paciente, junto da agenda das sessões. Na reavaliação, você abre o histórico e vê o exame ao lado do achado que o motivou.
Conclusão
Fisioterapeuta pode pedir exames: a Resolução COFFITO 80/1987 garante a solicitação de laudos e resultados complementares para acompanhar a evolução do tratamento. O que a norma não garante é que o laboratório, a clínica de imagem ou a operadora aceitem o pedido — e, no caso dos exames radiológicos, vale acompanhar a nota técnica em elaboração.
Peça com justificativa funcional, registre pedido e resultado no prontuário e, diante de recusa, acione o seu CREFITO.