Legal e Conformidade
Fisioterapeuta pode fazer ozonioterapia? O que diz a lei 14.648/2023 e o COFFITO
A ozonioterapia é autorizada por lei federal como procedimento complementar. Veja as três condições da Lei 14.648/2023 e como elas entram no termo, na evolução e no checklist da clínica.
Fisioterapeuta pode fazer ozonioterapia, sim, desde que cumpra as condições da lei. A Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023, autoriza a ozonioterapia no território nacional como procedimento de caráter complementar e, no artigo 1º, fixa três condições: quem aplica precisa ser profissional de saúde de nível superior inscrito no seu conselho, o equipamento precisa ser regularizado pela Anvisa e o paciente precisa ser informado de que o procedimento é complementar.
O fisioterapeuta com inscrição ativa no CREFITO se enquadra na primeira condição. As outras duas dependem do que acontece dentro do consultório: o aparelho que você comprou e o que fica registrado com o paciente.
É aí que muita clínica tropeça. A técnica costuma estar dominada; o que falta é a papelada que mostra que a lei foi seguida em cada sessão.
O que a Lei 14.648/2023 exige de quem aplica ozônio?
O texto da lei é curto, e cada inciso do artigo 1º vira uma obrigação prática:
- Inciso I — profissional habilitado: a ozonioterapia só pode ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional. Para você, isso significa registro ativo e regular no CREFITO da sua região.
- Inciso II — equipamento regularizado: a aplicação só pode ser feita por equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Anvisa ou pelo órgão que a substitua.
- Inciso III — informação ao paciente: o profissional responsável deve informar ao paciente que o procedimento tem caráter complementar.
A lei entrou em vigor na data da publicação, conforme o artigo 2º. Não há período de transição: desde agosto de 2023, essas três condições valem para qualquer aplicação.
Repare no que a lei não faz. Ela não lista indicações clínicas, não define protocolos e não cria uma especialidade. O limite técnico da sua atuação continua vindo das normas do seu conselho.
O que o COFFITO diz sobre ozonioterapia?
Em notícia publicada em agosto de 2025, o COFFITO registrou que a Lei 14.648/2023 permite a ozonioterapia aos profissionais de saúde de nível superior, desde que inscritos em seus conselhos e usando equipamentos regularizados pela Anvisa. A mesma notícia cita a Resolução COFFITO nº 380/2010 como a norma que regulamenta o uso de práticas integrativas e complementares pelo fisioterapeuta.
A Resolução 380, de 3 de novembro de 2010, autoriza o fisioterapeuta a praticar atos complementares ao seu exercício profissional. O artigo 3º exige que o profissional comprove a formação na prática com certificado de instituição credenciada, de ensino superior ou de entidade nacional da Fisioterapia. E o artigo 4º deixa os casos omissos para deliberação do Plenário do COFFITO.
Dois cuidados aqui. Primeiro, a lista do artigo 1º da Resolução 380 não menciona a ozonioterapia pelo nome, então ela não deve ser apresentada como "a resolução da ozonioterapia". Segundo, o COFFITO edita resoluções com frequência: antes de montar o serviço, consulte o CREFITO da sua região para saber se há norma ou orientação mais recente e que formação ele aceita como comprovação.
Fisioterapeuta pode fazer ozonioterapia com qualquer aparelho?
Não. O inciso II da Lei 14.648/2023 é objetivo: o equipamento precisa ser de produção de ozônio medicinal e estar regularizado pela Anvisa. Aparelho importado sem regularização, gerador de uso industrial ou equipamento "para estética" sem esse registro não cumprem a lei, mesmo que o fisioterapeuta seja habilitado.
Na prática, antes de comprar ou alugar o gerador:
- Peça ao fornecedor o número de regularização na Anvisa e confira se ele corresponde ao modelo entregue;
- Guarde a nota fiscal, o manual e o comprovante de regularização na documentação da clínica;
- Registre as manutenções e calibrações indicadas pelo fabricante.
Esse dossiê do equipamento é o que você apresenta se a fiscalização perguntar de onde vem o ozônio que você aplica.
Como informar o caráter complementar ao paciente?
O inciso III fala em informar, e informação que não fica registrada é difícil de provar depois. O caminho mais seguro é tratar o aviso em dois lugares:
- No termo de consentimento: uma cláusula específica dizendo que a ozonioterapia é um procedimento de caráter complementar, que não substitui o tratamento principal, com espaço para o paciente declarar que recebeu essa informação e tirou dúvidas.
- Na evolução da sessão: uma linha registrando que o caráter complementar foi explicado, ao menos na primeira aplicação e sempre que o plano de tratamento mudar.
O termo também é o lugar para descrever a técnica que será usada, possíveis desconfortos e a possibilidade de interromper o procedimento. Escreva em linguagem que o paciente entende, sem prometer resultado.
Como a ozonioterapia entra no prontuário, na evolução e no checklist do CREFITO?
Quando a ozonioterapia vira serviço fixo do consultório, ela precisa aparecer em três frentes da rotina.
No prontuário, o plano de tratamento deve deixar claro qual é a conduta principal e onde a ozonioterapia entra como complemento. Isso conversa diretamente com a exigência da lei e mostra raciocínio clínico.
Na evolução, cada aplicação merece registro próprio: via e técnica utilizadas, parâmetros do equipamento, resposta do paciente, intercorrências e conduta para a próxima sessão. "Sessão realizada" não sustenta nada numa auditoria.
No checklist de fiscalização, acrescente os itens que a lei criou: inscrição ativa no CREFITO de quem aplica, comprovante de regularização do gerador na Anvisa, certificado da formação na prática e termos de consentimento assinados de cada paciente em ozonioterapia.
Um sistema de gestão ajuda quando permite cadastrar a ozonioterapia como serviço separado, com modelo de evolução próprio e termo de consentimento vinculado ao paciente. Assim, o aviso de caráter complementar fica salvo junto do prontuário e você não depende de papel solto na gaveta.
Conclusão
Fisioterapeuta pode fazer ozonioterapia: a Lei 14.648/2023 autoriza o procedimento como complementar para profissionais de saúde de nível superior inscritos no conselho, com equipamento de ozônio medicinal regularizado pela Anvisa e com o dever de informar o paciente. No COFFITO, a base para práticas complementares é a Resolução 380/2010, e a orientação atualizada deve ser confirmada no CREFITO da sua região.
Antes de oferecer o serviço, organize o dossiê do aparelho, inclua a cláusula de caráter complementar no termo de consentimento e crie um modelo de evolução específico. É essa documentação que transforma uma técnica permitida em uma prática que se sustenta numa fiscalização.