Legal e Conformidade
Pl 2386/2023: a psicoterapia vai ser privativa de psicólogos e psiquiatras?
O projeto que restringe a psicoterapia a psicólogos e psiquiatras não foi aprovado. Veja onde ele parou na Câmara e o que fazer no consultório enquanto isso.
Não — pelo menos não ainda. O PL 2386/2023, projeto que trata da psicoterapia como prática privativa de psicólogos e psiquiatras, segue tramitando na Câmara dos Deputados e não virou lei. Nada mudou na sua autorização para atender, e nada muda sem votação na Comissão de Saúde, na CCJ, no Plenário e, depois, no Senado.
O que existe até aqui é um parecer favorável de relator, uma retirada de pauta e uma disputa aberta entre conselhos. Este texto separa o que está na tramitação oficial do que circula em grupo de WhatsApp e mostra o que já dá para deixar em ordem no consultório.
O que o PL 2386 diz sobre psicoterapia como prática privativa?
O texto original, apresentado em 2023 pelo deputado Henderson Pinto, era mais amplo: segundo a ementa registrada na Câmara, os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderiam ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria.
O substitutivo do relator, deputado Amom Mandel, estreita o alcance. Conforme a checagem publicada pela Câmara dos Deputados no serviço Comprove, o novo texto:
- delimita o projeto à psicoterapia, em vez de regular todo o cuidado em saúde mental;
- restringe a psicoterapia a psicólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia e a médicos com especialização em psiquiatria;
- prevê multas e sanções civis e penais para o exercício irregular;
- mantém livres outras atividades voltadas ao bem-estar psicossocial, observados os princípios éticos e técnicos aplicáveis.
Essa última linha é a mais mal lida da discussão: do jeito que está, o projeto não proíbe toda conversa de apoio emocional — ele reserva a psicoterapia.
Qual é o status do PL 2386/2023 em 1º de setembro de 2026?
Pela ficha de tramitação do projeto no portal da Câmara, a situação é esta:
- 06/05/2026 — parecer do relator apresentado na Comissão de Saúde, pela aprovação com substitutivo;
- 20/05/2026 — projeto retirado de pauta de ofício, sem votação;
- 01/06/2026 — requerimento pedindo novo despacho, para incluir a Comissão de Trabalho na análise;
- situação atual: "Pronta para Pauta" na Comissão de Saúde, sem movimentação depois disso.
Ou seja: não foi votado em comissão, não foi aprovado e não é lei. Se a Comissão de Saúde aprovar, ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário, e só então segue para o Senado. Confira a ficha antes de repassar qualquer novidade.
Por que os conselhos não falam a mesma coisa?
Porque a disputa está aberta. A primeira APAF de 2026 — assembleia do Sistema Conselhos de Psicologia, em 23 e 24 de maio, em Brasília — debateu, nas palavras do CFP, o exercício da psicoterapia e sua regulamentação por lei como prática privativa de psicólogas e psicólogos.
Do outro lado, o Conselho Federal de Enfermagem argumenta que a restrição fragiliza o modelo multiprofissional da atenção psicossocial e defende que a psicoterapia possa ser exercida por profissionais de saúde de nível superior. Em junho de 2026, após reunião entre os dois conselhos, o Cofen publicou nota afirmando que Cofen e CFP haviam chegado a consenso pelo arquivamento do projeto. Segundo o CRP-MG, foi essa nota que levou os CRPs de Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a pedir por escrito ao CFP esclarecimento sobre a posição do Sistema Conselhos. Até checar a tramitação, trate como boato qualquer publicação que diga "aprovado".
O que já é privativo do psicólogo hoje, sem o projeto?
Independentemente do PL, a Lei nº 4.119/1962, que regulamenta a profissão, já lista no art. 13, § 1º, como função privativa do psicólogo, o uso de métodos e técnicas psicológicas com os objetivos de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento. O CFP sustenta que essa lei já reserva à Psicologia práticas que não podem ser realizadas por quem não tem a formação. Só que o dispositivo não usa a palavra "psicoterapia", e o próprio CFP atua no Congresso por uma lei específica sobre o tema.
O que o projeto faria é tornar isso explícito e nomear a penalidade. Enquanto ele não anda, o uso indevido do título de psicólogo segue sujeito à fiscalização dos Conselhos Regionais e às consequências previstas na legislação em vigor.
E quem divide sala ou site com coach ou psicanalista sem registro?
Aqui vale agir agora, aprovado ou não:
- Separe as marcas. Se o site, o Instagram ou a placa da sala misturam "psicoterapia" com o serviço do outro profissional, a cobrança tende a recair sobre quem tem registro.
- Não empreste o seu número de CRP para divulgar serviço que não é seu, nem assine documento sobre atendimento que você não conduziu.
- Em sala compartilhada, deixe por escrito quem atende quem, quem guarda cada registro e como o sigilo é preservado.
- Havendo encaminhamento entre vocês, registre no prontuário o que foi encaminhado e por quê.
Como deixar o consultório pronto para qualquer desfecho?
Se o projeto for aprovado, o que separa você de quem se apresenta como psicoterapeuta sem poder é documentação — o básico, guardado de um jeito localizável.
- Contrato terapêutico assinado, com valor, política de faltas, sigilo e modalidade.
- Prontuário organizado. A Resolução CFP nº 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, e a orientação dos conselhos regionais é guardar esse material por no mínimo cinco anos. A Resolução CFP nº 06/2019 institui os critérios dos documentos escritos.
- Comprovação de inscrição ativa no CRP e da sua formação, à mão.
- Financeiro e recibos batendo com a agenda: é a data do atendimento que amarra contrato, prontuário e cobrança.
Isso é rotina, não projeto. Um sistema de gestão com agenda, prontuário e financeiro no mesmo lugar faz o registro nascer do atendimento: você marca a sessão, a evolução fica presa àquela data e o recibo sai do mesmo lançamento.
Conclusão
Em 1º de setembro de 2026, o PL 2386/2023 é um projeto pronto para pauta na Comissão de Saúde, com parecer favorável do relator e um pedido de redistribuição pendente — não uma lei. Escrever nas redes que "a psicoterapia já é privativa por lei nova" é errado, e ser desmentido nisso custa credibilidade.
Sob o seu controle está o outro lado: contrato assinado, prontuário em dia, inscrição ativa no CRP e limites claros com quem divide sala ou divulgação com você. Se o projeto avançar, você não corre atrás de nada; se travar de vez, segue sendo a forma mais segura de exercer. Em caso de dúvida, consulte o seu conselho regional.
Este blog é do Singular Psi, o sistema para psicólogos com prontuário, agenda e financeiro em um só lugar.