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Legal e Conformidade

Anvisa suspendeu a nota técnica 2/2024: o que muda na clínica de estética

A suspensão tirou de cena um documento orientativo, não a lei da profissão nem a licença sanitária. O que a notícia significa na prática e o que manter na rotina enquanto nada é decidido.

05/10/2026 • 8 min

Com a Nota Técnica 2/2024 suspensa, você pode voltar a oferecer o que ela restringia? Não por conta própria. A suspensão tira de cena um documento de orientação, mas não muda a lei da sua profissão, as normas sanitárias sobre medicamentos e dispositivos nem a licença sanitária que a sua clínica tem hoje.

Segundo comunicado publicado pela Anvisa em 23 de setembro de 2026, a agência suspendeu temporariamente os efeitos da Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA enquanto reavalia o tema, e instituiu um Grupo de Trabalho para aprofundar o debate sobre os serviços de estética. No mesmo texto, a agência afirma que as exigências previstas na legislação permanecem vigentes.

O que a Anvisa decidiu, exatamente?

A nota, publicada em fevereiro de 2024, era o documento em que a Anvisa esclarecia como as normas sanitárias se aplicam aos serviços de estética e embelezamento. Na prática, servia de referência para o fiscal nas inspeções.

No comunicado de 23/09/2026, a Anvisa diz que a suspensão é temporária, motivada pela continuidade dos debates técnicos e institucionais sobre o assunto. O texto não fixa prazo para o fim da reavaliação nem detalha a composição do Grupo de Trabalho.

Dois pontos do comunicado importam mais que a manchete:

  • A suspensão, segundo a Anvisa, não altera as regras sobre medicamentos, dispositivos médicos, cosméticos ou exercício profissional.
  • As vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e municipais continuam responsáveis pelo licenciamento, pela inspeção e pela fiscalização, com base na legislação vigente.

Em outras palavras: saiu o manual de leitura, ficaram as regras que ele lia.

Nota Técnica 2/2024 suspensa: o que continua valendo?

Uma nota técnica não cria obrigação. Ela interpreta normas que já existem. Por isso, com a Nota Técnica 2/2024 suspensa, tudo o que estava na base dela segue de pé:

  • Regularização de produtos. Medicamento continua sendo medicamento, e cosmético continua sendo cosmético. O registro de cada produto na Anvisa e as regras de uso de cada categoria não mudaram com a suspensão.
  • Licença sanitária. A licença que a sua clínica tem foi concedida para um conjunto de atividades. Incluir um procedimento novo sem atualizar o licenciamento continua sendo irregular, com ou sem nota.
  • Lei da profissão. A Lei nº 13.643/2018, que regulamenta as profissões de esteticista e cosmetólogo e de técnico em estética, segue em vigor sem alteração.
  • Resoluções dos conselhos. O que o CFBM, o CFM ou o sistema COFEN/COREN definem como ato da própria categoria continua valendo para quem é inscrito neles.

O fiscal da vigilância municipal perdeu um documento de apoio, mas não o poder de fiscalizar.

Posso voltar a oferecer o que a nota restringia?

Não sem checar antes. Três motivos:

  • A restrição não vinha só da nota. Boa parte do que a nota dizia sobre toxina botulínica, microagulhamento e ambiente de serviço de saúde decorre do registro dos produtos e das normas sanitárias gerais, que continuam aplicáveis.
  • A suspensão é temporária. O Grupo de Trabalho pode devolver o documento como estava, alterado ou mais restritivo. Um investimento em equipamento ou insumo feito agora pode ficar parado em alguns meses.
  • O escopo profissional é outra discussão. Quem pode executar cada procedimento depende da lei de cada profissão e das resoluções de cada conselho, e isso a Anvisa deixou claro que a suspensão não altera.

O caminho prudente é o mesmo de antes: antes de incluir um procedimento, confirme por escrito com o conselho da sua categoria se ele está no seu escopo e com a vigilância sanitária do município se a sua licença cobre a atividade. Guarde as duas respostas.

E o PL 3.268/2026, muda alguma coisa?

Ainda não. Segundo nota do Cofen publicada em 3 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 3.268/2026 tramita na Câmara dos Deputados e propõe alterar a Lei nº 13.643/2018, ampliando quem pode atuar como esteticista. Na mesma nota, Cofen, CFBio e CFBM pediram formalmente a revisão do projeto e uma análise conjunta com propostas semelhantes.

Segundo a Agência Câmara, o projeto teve regime de urgência aprovado e pode ir direto ao Plenário, sem passar pelas comissões. Mesmo assim, projeto de lei não produz efeito. Até ser aprovado nas duas casas, sancionado e publicado, a Lei nº 13.643/2018 vale como está. Vale acompanhar, mas não operar com base nele.

O que manter pronto enquanto nada é decidido?

Num momento de regra indefinida, a clínica que se protege é a que consegue provar o que fez, quando, com o quê e com qual consentimento. Três rotinas resolvem a maior parte disso:

  • Ficha completa por cliente. Anamnese específica do procedimento, termo de consentimento assinado antes da sessão e fotos de evolução com acesso restrito.
  • Registro de evolução por sessão. Data, profissional responsável, área tratada, parâmetros usados e intercorrências, escritos no dia, e não reconstruídos depois.
  • Rastreio de lote. Marca, lote e validade de cada insumo aplicado, ligados ao atendimento em que foram usados, com a nota fiscal de compra guardada.

Essas três trilhas respondem ao fiscal da vigilância municipal em qualquer cenário que o Grupo de Trabalho defina.

Como organizar isso na rotina da clínica?

O problema raramente é a clínica não saber o que registrar. É o registro ficar espalhado: anamnese em papel, termo no WhatsApp, lote anotado na caixa do produto, sessão do pacote controlada de cabeça. Quando a fiscalização chega, ninguém acha tudo junto.

Um sistema de gestão resolve isso ao amarrar cada sessão do pacote à ficha do cliente. O atendimento abre a ficha, a evolução é registrada ali, o insumo sai do estoque com o lote vinculado e o termo fica anexado ao mesmo histórico. Quando o fiscal pedir o histórico de um cliente ou de um lote, a resposta sai em minutos.

Conclusão

A suspensão da Nota Técnica 2/2024 é temporária e retira um documento de orientação, não as regras sanitárias, a lei da profissão ou a sua licença. Segundo a própria Anvisa, as vigilâncias seguem licenciando, inspecionando e fiscalizando com base na legislação vigente, e o PL 3.268/2026 só produz efeito se for aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado.

Até o Grupo de Trabalho concluir, não mude o cardápio de procedimentos por conta própria. Mantenha a ficha, o registro de evolução por sessão e o rastreio de lote em dia. É isso que protege a clínica, qualquer que seja a decisão.

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