Impostos
DAS atrasado no Simples Nacional: como gerar a guia e parcelar a dívida
Guia vencida não some sozinha e, se ficar em aberto, vira motivo de exclusão do regime. O caminho para pagar à vista, parcelar ou negociar na PGFN, na visão do prestador.
Para pagar um DAS atrasado no Simples Nacional, você gera uma guia nova, já com multa e juros, no próprio PGDAS-D ou pelo e-CAC, e paga até a data que a guia indicar. Se o valor não cabe no caixa de uma vez, dá para parcelar o débito com a Receita Federal. E se a dívida já foi inscrita em dívida ativa, a negociação sai da Receita e passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A guia vencida não serve mais, e débito em aberto é motivo de exclusão do Simples. Vale resolver antes do Termo de Exclusão, não depois.
Quanto custa pagar o DAS atrasado no Simples Nacional?
O valor original da guia recebe dois acréscimos. Segundo a Receita Federal, a multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, limitada a 20%. Em cima disso incidem juros pela taxa Selic, que o próprio sistema calcula na data de consolidação da guia.
Na prática, um DAS esquecido por dois meses já bateu o teto de 20% de multa e segue acumulando juros.
Se o PGDAS-D do mês nem foi transmitido, o primeiro passo é transmitir a declaração: sem ela não existe débito apurado para pagar, e o atraso na entrega tem multa própria.
Como gerar a guia do DAS vencido no PGDAS-D
O Manual do PGDAS-D e DEFIS da Receita Federal descreve dois caminhos, conforme a idade do débito:
- Débito do mês anterior, ainda recente: no menu "Declaração Mensal", use "Gerar DAS", informe o período de apuração e clique em "Consolidar para outra data". A data escolhida precisa ser um dia útil do mês corrente, e a guia sai com multa e juros calculados até ela.
- Débito mais antigo ou já em cobrança: use "Débitos > Consultar/Gerar DAS". Essa opção mostra o débito líquido, já descontando pagamentos parciais, compensações e parcelamentos.
O próprio manual dá o exemplo: quem transmitiu a declaração de janeiro e não pagou pode, em março, consolidar para outra data; em abril, o caminho passa a ser "Débitos > Consultar/Gerar DAS". Se você retificou a declaração, confira se a retificadora já foi considerada antes de gerar a guia pela opção de débitos.
Como parcelar o DAS atrasado em até 60 vezes?
Quando não dá para pagar tudo de uma vez, existe o parcelamento convencional do Simples Nacional, pedido no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Segundo o Manual do Parcelamento do Simples Nacional da Receita Federal (versão de 06/08/2024):
- O número máximo é de 60 parcelas e o mínimo, de 2.
- Cada parcela tem valor mínimo de R$ 300,00. O sistema sugere o maior número de parcelas possível dentro desse piso, e você pode escolher menos.
- Na consolidação, a multa de mora entra pelo valor máximo de 20%, mesmo que algum débito esteja vencido há pouco tempo.
- As parcelas seguintes são corrigidas pela Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento.
- O parcelamento só é concedido se a primeira parcela for paga até o vencimento da guia. As demais vencem no último dia útil de cada mês.
Dois limites importam. O manual informa que esse parcelamento não se aplica a débito de MEI, nem a débito do Simples já inscrito em Dívida Ativa da União. E ele é rescindido com a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou com saldo devedor depois do vencimento da última parcela.
Com R$ 4.000 de débito consolidado, por exemplo, o piso de R$ 300 limita o parcelamento a cerca de 13 parcelas, não a 60. O teto de 60 vezes só aparece para dívidas maiores.
E quando a dívida já foi para a PGFN?
Débito que não foi pago nem parcelado pode ser inscrito em dívida ativa. A partir daí, quem cobra é a PGFN, e o parcelamento da Receita deixa de alcançá-lo. A página de serviços de parcelamento do Simples Nacional orienta que débitos em dívida ativa sejam tratados no portal Regularize, da PGFN.
Paguei o DAS atrasado: como evitar o Termo de Exclusão?
A Receita Federal usa o débito em aberto como motivo de exclusão do regime. No lote de Termos de Exclusão disponibilizados no DTE-SN entre 20 e 23 de março de 2026, segundo o Portal do Simples Nacional, foram notificados 1.102.924 CNPJs, que tinham 90 dias da ciência do Termo de Exclusão para regularizar a dívida, e a exclusão de quem não regularizou vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Regularizar, aqui, é pagar à vista, parcelar ou, no caso da PGFN, negociar. Três cuidados depois de pagar:
- Confira a situação fiscal no e-CAC alguns dias depois, para ver se o débito saiu de fato da conta corrente.
- Pague as parcelas em dia. Parcelamento rescindido devolve o débito à situação de antes.
- Não deixe o DAS do mês corrente atrasar enquanto paga o antigo. Um débito novo em aberto reabre o problema.
Por que o DAS atrasa: o faturamento que não foi fechado
Na rotina de quem presta serviço, o DAS quase nunca atrasa por falta de dinheiro no dia 20. Atrasa porque o faturamento do mês não foi fechado: as notas estão espalhadas entre o emissor da prefeitura, o e-mail e o WhatsApp, o total não chega a tempo ao PGDAS-D e a declaração fica para depois.
A saída é tratar a emissão e a guarda das notas como uma coisa só. Quando você emite a NFS-e dentro de um sistema de gestão, cada nota já cai na competência certa, o XML fica arquivado e o total do mês está pronto no dia 1º. A apuração vira conferência, não garimpo, e a guia sai dentro do prazo.
Conclusão
DAS atrasado se resolve em três camadas: gerar a guia nova com multa e juros no PGDAS-D, parcelar em até 60 vezes pela Receita quando o valor pesa, ou negociar na PGFN se a dívida já estiver em dívida ativa. Em qualquer caso, a guia vencida não serve mais.
O que está em jogo é maior que a multa: débito em aberto leva à exclusão do Simples. Pagar, conferir a baixa no e-CAC e manter o mês corrente em dia é o que fecha a questão, e isso começa com o faturamento fechado a tempo.