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Opção pelo Simples Nacional para 2027: o prazo agora vence em 30 de setembro
Quem quer entrar no Simples em 2027 pede agora, em setembro, e não em janeiro. Veja quem precisa fazer a opção, as exceções e as pendências que travam o pedido.
A opção pelo Simples Nacional 2027 tem de ser feita até 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, a empresa que quer entrar no regime no ano que vem faz o pedido no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança vem da Lei Complementar nº 214/2025, a lei da reforma tributária, segundo a Receita Federal. Quem deixar para janeiro, como sempre fez, vai encontrar o prazo fechado.
Este texto trata só de entrar no Simples. A outra decisão que também vence em 30 de setembro, a escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS, tem um post próprio, citado mais abaixo.
O que mudou na opção pelo Simples Nacional para 2027?
Mudou o calendário, não o pedido. As datas, segundo a notícia da Receita Federal de setembro de 2026 que anunciou a abertura do prazo:
- 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção, no Portal do Simples Nacional.
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção. A Receita Federal alerta que esse cancelamento é irretratável.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos.
Você decide com três meses de antecedência e ainda pode desistir até o fim de novembro, se a projeção mudar.
Quem precisa pedir a opção em setembro?
Segundo a Receita Federal, precisa fazer a solicitação agora:
- A microempresa ou empresa de pequeno porte que hoje está fora do Simples e quer entrar em 2027 — por exemplo, a empresa no lucro presumido que refez a conta com o Fator R e viu vantagem no Anexo III.
- A empresa que já é optante, mas tem exclusão futura registrada. É o caso de quem recebeu Termo de Exclusão por débito e não regularizou no prazo.
Sobre esse segundo grupo, vale o contexto. A Receita Federal informou que, de 20 a 23 de março de 2026, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências de contribuintes com débitos na Receita ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para regularizar é de 90 dias da ciência do termo, conforme alteração da Lei Complementar nº 216/2025. Quem não quitou nem parcelou tudo será excluído a partir de 1º de janeiro de 2027.
Pela notícia da Receita Federal de agosto de 2026, a empresa com exclusão registrada para 2026 ou a partir de janeiro de 2027 pode fazer nova opção em setembro. O pedido passa pela mesma análise de pendências dos demais, então vale regularizar os débitos antes de pedir.
Quem não precisa fazer nada?
A empresa que já é optante e continua no regime. Segundo a Receita Federal, a permanência é automática — não há renovação anual. A exceção é a exclusão futura já registrada, descrita acima.
O optante regular tem outra decisão para setembro, que não é sobre entrar ou sair: recolher IBS e CBS dentro do DAS (o Simples "puro") ou pelo regime regular (o "híbrido"). Essa escolha, com a conta que ajuda a decidir, está no post Simples Nacional: vale optar pelo regime regular de IBS e CBS?.
E a empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026?
Para ela, a Receita Federal previu um tratamento próprio. A empresa com CNPJ inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 faz a opção na abertura, como empresa em início de atividade, e essa opção produz efeitos para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Quem abre empresa nesse período não precisa correr para setembro.
E o MEI?
O MEI fica fora da regra nova. Segundo a Receita Federal, o prazo de opção pelo SIMEI continua sendo janeiro, até o último dia útil do mês. O MEI também não tem a escolha entre Simples puro e híbrido.
Atenção a um ponto: o Termo de Exclusão de março alcançou MEI. Segundo a Receita Federal, o MEI que não regularizou será desenquadrado do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que limpar antes de fazer a opção pelo Simples Nacional?
O pedido é analisado contra a situação cadastral e fiscal da empresa, e a Receita Federal recomenda verificar pendências antes. Pela notícia de agosto, se a opção for negada, você tem 30 dias para resolver o problema. Para não depender desse prazo, confira antes:
- Débitos com a Receita Federal e com a PGFN: quite ou parcele tudo, inclusive o que estiver no Relatório de Pendências, se você recebeu um.
- Mensagens no DTE-SN e na caixa postal do e-CAC: termo ou intimação não lido não deixa de produzir efeito.
- Situação no município e no estado: puxe também as certidões dessas fazendas e confira a inscrição municipal e estadual, quando houver.
- CNAE e atividade: confira se as atividades cadastradas no CNPJ são permitidas no Simples e se correspondem ao que você fatura.
- Faturamento projetado: confirme que a receita esperada para 2027 cabe no limite do regime e em qual anexo você vai cair, pelo Fator R.
- Certificado digital ou conta gov.br: garanta o acesso ao Portal do Simples Nacional antes do último dia.
Depois de pedir, acompanhe o resultado no portal: pedido feito não é pedido deferido.
Suas notas sustentam a decisão
Duas contas decidem se entrar no Simples vale a pena: o faturamento dos últimos doze meses e a folha em relação a ele, que define o Fator R. As duas partem das notas emitidas.
Se as notas estão espalhadas entre portal da prefeitura, e-mail e planilha, a projeção vira estimativa. Num sistema de gestão que concentra a emissão e guarda cada nota com o tomador e a data, o faturamento por mês sai em minutos — e, a partir de janeiro, é a mesma base que alimenta o cálculo do DAS.
Conclusão
Quem quer entrar no Simples Nacional em 2027 precisa pedir entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro e efeitos em 1º de janeiro. O optante regular continua sem fazer nada, salvo exclusão futura registrada; a empresa aberta no último trimestre opta na inscrição; e o MEI segue com o prazo de janeiro.
Antes do dia 30, consulte o DTE-SN, regularize débitos e leve ao seu contador o faturamento dos últimos doze meses.