Impostos
MEI perto do limite de R$ 81 mil: o que fazer antes de dezembro
Em outubro já dá para saber se o faturamento do MEI vai passar dos R$ 81 mil. Veja as duas faixas de excesso, o que cada uma custa e a conta de quanto ainda cabe no ano.
Se você estourou o limite do MEI, o que acontece depende de quanto passou: pela Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, quem excede os R$ 81.000 do ano em até 20% (ou seja, até R$ 97.200) é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; quem passa de 20% é desenquadrado retroativamente a 1º de janeiro do próprio ano. "Estourei o limite do MEI" pode ser um ajuste de rota ou uma conta de imposto do ano inteiro, e a diferença entre os dois está nos números de outubro a dezembro.
Por isso outubro é o mês de fazer a conta: a receita do ano está quase desenhada e ainda há tempo de planejar a saída do MEI com calma.
Qual é o limite do MEI em 2026?
O § 1º do art. 18-A da LC 123 define como MEI quem teve receita bruta de até R$ 81.000 no ano-calendário anterior, e o inciso III do § 7º aplica o mesmo teto à receita do ano em curso. Na média, são R$ 6.750 por mês.
Exceção: quem abriu o MEI neste ano não tem R$ 81 mil de teto. Pelo § 2º do mesmo artigo, no ano de início o limite é R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando fração de mês como mês inteiro. Um MEI aberto em junho, por exemplo, tem 7 meses e limite de R$ 47.250 em 2026.
Estourei o limite do MEI: o que acontece em cada faixa?
A lei separa duas situações, e a linha divisória é 20% acima do limite.
Excesso de até 20% (receita até R$ 97.200)
- O desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 7º, III, "a").
- Você continua pagando o DAS fixo do MEI até dezembro.
- O § 10 manda recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte, na forma definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Excesso acima de 20% (receita acima de R$ 97.200)
- O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso (art. 18-A, § 7º, III, "b").
- Pelo § 9º, a empresa passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional desde a data de início dos efeitos, ou seja, o ano inteiro é recalculado como microempresa, e o DAS fixo pago mês a mês deixa de ser o imposto do período.
No ano de abertura vale a mesma lógica, com dois ajustes (inciso IV do § 7º): os 20% são calculados sobre o limite proporcional, e na faixa acima de 20% o efeito retroage ao início da atividade.
Qual é o prazo para comunicar o excesso?
O desenquadramento por excesso é obrigatório e tem prazo: a comunicação à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado (art. 18-A, § 7º, III). Se o faturamento passou de R$ 81 mil em novembro, o prazo vai até o último dia útil de dezembro.
Não comunicar não evita nada: o § 8º prevê o desenquadramento de ofício quando a comunicação não é feita.
Como fazer a conta de quanto ainda cabe até 31/12?
A conta é simples, desde que você tenha o faturamento real de janeiro até hoje:
- Some a receita bruta do ano até o fim de setembro, nota por nota, incluindo o que foi recebido de pessoa física sem nota.
- Subtraia de R$ 81.000. O resultado é o que cabe no ano sem desenquadramento.
- Divida pelos meses que faltam. Em outubro, são três.
- Compare com a sua média mensal recente, não com a média do ano: quem cresceu no segundo semestre subestima a projeção olhando para janeiro.
Exemplo: um MEI que faturou R$ 63.000 até setembro tem R$ 18.000 de folga, ou R$ 6.000 por mês até dezembro. Se a média dos últimos três meses foi de R$ 7.500, a projeção fecha o ano em R$ 85.500, dentro da faixa de até 20%. O resultado é desenquadramento em janeiro e diferença a pagar junto com a apuração de janeiro, sem retroativo.
Repita a conta para o teto de R$ 97.200. Se a projeção passa dele, converse com o contador agora para dimensionar o imposto retroativo.
O que fazer em cada cenário?
- Projeção abaixo de R$ 81 mil: siga somando mês a mês.
- Projeção entre R$ 81 mil e R$ 97.200: anote o mês em que o limite será ultrapassado, programe a comunicação dentro do prazo e prepare a transição para microempresa em janeiro, com o contador.
- Projeção acima de R$ 97.200: trate como prioridade. O ano inteiro pode ser recalculado pela regra geral do Simples Nacional, e quanto antes a conta for feita, menor a surpresa.
Em nenhum cenário a saída é deixar de emitir nota. Receita sem documento continua sendo receita, e a divergência com o que clientes e bancos informam leva à omissão de receita.
Como a emissão de notas mostra o limite chegando
O limite do MEI só é visível com antecedência para quem soma o faturamento enquanto ele acontece. Quem espera a declaração anual descobre o excesso com o ano fechado, quase sempre fora do prazo de comunicação.
Na prática, a rotina que resolve é de emissão e guarda:
- Emita nota para todo serviço, inclusive para pessoa física que não pediu. É o que transforma receita em registro.
- Guarde XML e PDF por mês, em um só lugar, para que a soma não dependa de caçar arquivo no e-mail.
- Feche o total no fim de cada mês e compare com o acumulado permitido até ali.
Um sistema de gestão que emite a NFS-e e mantém o histórico organizado entrega esse acumulado sem planilha paralela. E, quando o MEI virar microempresa, a mesma base serve de ponto de partida para o cálculo do DAS pelo faturamento.
Conclusão
Quem estourou ou vai estourar o limite do MEI tem uma regra clara pela LC 123: até R$ 97.200, desenquadramento em janeiro e diferença paga junto com a apuração de janeiro; acima disso, efeito retroativo ao início do ano. Nos dois casos, a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
A decisão boa é tomada em outubro, com a soma das notas do ano na mão. Faça a conta de quanto ainda cabe e leve o resultado ao contador enquanto há tempo.