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Financeiro

13º salário na clínica de fisioterapia: prazos de pagamento e como provisionar o caixa

O 13º vence justamente quando a agenda esvazia com o recesso. Veja os prazos da lei, quem entra na conta e como guardar o valor mês a mês sem furar o caixa em dezembro.

06/10/2026 • 8 min

O 13º salário na clínica de fisioterapia é pago em duas parcelas: a primeira como adiantamento entre fevereiro e novembro, ou seja, até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, conforme a Lei 4.749/1965. Ele é devido a todo empregado CLT da clínica — fisioterapeutas contratados e recepção —, e não a quem presta serviço como PJ ou autônomo.

O problema é o calendário: as duas parcelas caem no fim do ano, quando pacientes viajam, pacotes terminam e a agenda de dezembro e janeiro esvazia. A clínica paga a maior folha do ano justamente no período de menor faturamento.

Quem provisiona mês a mês chega em novembro com o dinheiro separado.

Quais são os prazos do 13º salário na clínica de fisioterapia?

A Lei 4.749/1965 organiza o pagamento em dois momentos:

  • 1ª parcela (adiantamento): paga de uma só vez entre fevereiro e novembro, no valor de metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. O prazo final, na prática, é 30 de novembro.
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro, descontado o adiantamento já recebido.

A mesma lei traz duas flexibilidades úteis para a clínica. O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês, o que permite escalonar a primeira parcela ao longo do ano. E o empregado pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.

Quem entra na conta: CLT, PJ ou comissionado?

A Lei 4.090/1962, que criou a gratificação, fala em "todo empregado". Por isso a conta da clínica inclui apenas quem tem vínculo de emprego:

  • fisioterapeutas contratados pela CLT;
  • recepcionistas, auxiliares e demais funcionários registrados;
  • empregados admitidos durante o ano, de forma proporcional.

Não entram o fisioterapeuta que atende como PJ, emitindo nota para a clínica, nem o profissional autônomo que recebe comissão ou repasse por sessão sem vínculo de emprego. Para esses, o que vale é o contrato de prestação de serviços.

Um alerta: o que define o vínculo é a relação de fato, não o nome do contrato. Se o "PJ" cumpre horário fixo, recebe ordens e trabalha só para a clínica, o risco de reconhecimento de vínculo — com 13º retroativo — existe. Revise esses casos com seu contador ou advogado.

Como calcular o 13º de cada funcionário?

Pela Lei 4.090/1962, o 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano. A fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.

Quem trabalhou o ano todo recebe um salário de dezembro; quem entrou em maio, 8/12 dele.

Um exemplo com números redondos, apenas para ilustrar: uma recepcionista com salário de R$ 2.400 e ano completo tem 13º de R$ 2.400. O adiantamento de novembro é metade do salário de outubro, R$ 1.200. Em dezembro, a clínica paga o saldo, já com os descontos legais que o contador calcular.

Duas observações que mudam o valor:

  • se o salário tem parte variável, como comissão de fisioterapeuta CLT, ela entra na remuneração considerada — confirme o critério de média com seu contador;
  • sobre o 13º incidem encargos, e a própria Lei 4.749/1965 menciona a contribuição previdenciária sobre a gratificação. Peça ao contador o custo total por funcionário, não só o valor bruto.

Como provisionar o 13º mês a mês?

A provisão é guardar, todo mês, a fração do 13º que o funcionário acabou de "ganhar". Se a folha mensal da clínica é de R$ 9.000, um doze avos disso são R$ 750 por mês, mais a parcela dos encargos que o contador indicar.

O passo a passo:

  • liste cada empregado CLT com salário atual e data de admissão;
  • calcule 1/12 do salário de cada um e some com os encargos estimados;
  • transfira esse valor todo mês para uma conta ou aplicação separada, no mesmo dia em que paga a folha;
  • em outubro, compare o valor guardado com o que vai ser pago em novembro e dezembro.

Quem começa agora, em outubro, não tem mais os doze meses. Nesse caso, calcule o total devido, subtraia o que já existe em caixa livre e divida o que falta pelas semanas até 30 de novembro.

Como cruzar a provisão com a agenda de fim de ano?

A provisão diz quanto você precisa ter; a agenda, quanto vai receber.

A partir de outubro, projete o faturamento de novembro, dezembro e janeiro com base nas sessões já agendadas e nos pacotes em andamento, não na média do ano. Considere:

  • pacientes que avisaram viagem ou pausa no recesso;
  • pacotes que terminam em novembro e talvez não sejam renovados antes de janeiro;
  • o dinheiro de pacotes pagos adiantado, que já entrou e não pode ser contado de novo.

Se a projeção mostra buraco, há tempo para agir: reforçar a renovação de pacotes em outubro, abrir horários para pacientes da lista de espera ou pagar a 1ª parcela mais cedo para quem já tem o valor provisionado.

Onde a rotina do consultório entra nessa conta?

A previsão de faturamento só é confiável se a agenda estiver atualizada. Cada sessão confirmada, remarcada ou cancelada muda o número de dezembro — e cada atendimento registrado no prontuário, com a evolução do dia, é o que comprova que a sessão aconteceu e pode ser cobrada.

Quando agenda, prontuário e financeiro ficam em planilhas separadas, a projeção de fim de ano vira chute. Em um sistema de gestão, as sessões agendadas já aparecem como receita prevista, o saldo dos pacotes mostra o que ainda vai ser atendido e as despesas fixas, como a provisão do 13º, entram no mesmo fluxo de caixa.

Conclusão

O 13º salário na clínica de fisioterapia tem data marcada: adiantamento até 30 de novembro e saldo até 20 de dezembro, para todo empregado CLT. PJ e autônomo comissionado ficam de fora, desde que a relação seja de fato de prestação de serviço.

Provisione 1/12 da folha, com encargos, todo mês, e a partir de outubro compare esse valor com o faturamento projetado pela agenda. Assim dezembro vira só mais um pagamento previsto.

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