Legal e Conformidade
Parecer psicológico: o que é, quando emitir e a estrutura exigida pela resolução CFP 06/2019
O parecer responde a uma questão-problema ou a um documento questionado, não a uma avaliação da pessoa. Veja quando ele cabe, os cinco itens exigidos e um modelo comentado.
O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito que apresenta uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados. É essa a definição do artigo 14 da Resolução CFP nº 06/2019, e ela já mostra a diferença central: o parecer não nasce de avaliação nem de intervenção com a pessoa, e sim de uma consulta.
Por isso ele é a modalidade que mais se confunde com o laudo. Os dois podem circular no mesmo processo e exigem referências, mas respondem a perguntas diferentes.
O que é parecer psicológico e o que ele não é?
O artigo 8º da Resolução CFP nº 06/2019 lista cinco modalidades de documentos: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico. Das cinco, o parecer é o único que a norma descreve como "uma resposta a uma consulta".
Os incisos do artigo 14 fecham o conceito:
- o parecer visa dirimir dúvidas de uma questão-problema ou de um documento que está interferindo na decisão do solicitante;
- a elaboração exige da psicóloga conhecimento específico e competência no assunto;
- o resultado pode ser indicativo ou conclusivo;
- o parecer não é documento resultante de processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.
Esse último ponto é o divisor de águas. Se você atendeu ou avaliou a pessoa, o documento adequado é laudo ou relatório. Se foi chamada para opinar sobre uma questão ou sobre o documento de outra profissional, é parecer.
Quando o pedido de parecer cabe?
O comentário oficial do CFP à Resolução nº 06/2019 dá dois exemplos que cobrem a maior parte dos pedidos reais.
O primeiro é o parecer teórico, sobre uma questão específica ou ampla, como perguntar se um teste é confiável e válido para uso no contexto jurídico.
O segundo é a apreciação de um documento produzido por outra psicóloga. O caso típico é a perícia: a assistente técnica de uma das partes é chamada a emitir parecer sobre o laudo da perita nomeada pelo juiz. Segundo o comentário do CFP, ela pode questionar resultados de testes, fazer objeções a diagnósticos e conclusões, ou apoiá-los, sempre com fundamento na ciência, na técnica e nas normativas da Psicologia.
O solicitante pode ser o Poder Judiciário, uma empresa, uma instituição pública ou privada, a própria pessoa ou outro interessado. O que define a modalidade é o objeto: uma questão ou um documento, nunca a avaliação feita por você.
Quais são os 5 itens do parecer psicológico?
O § 1º do artigo 14 exige que o parecer seja apresentado em forma de itens, e são cinco: identificação, descrição da demanda, análise, conclusão e referências. Diferente do laudo, não há item de procedimento, justamente porque não houve processo de avaliação a descrever.
1. Identificação
Pelo § 2º, este item traz:
- o título "Parecer Psicológico";
- o nome completo ou nome social da pessoa ou instituição objeto do questionamento, com dados sociodemográficos quando necessário;
- o nome do solicitante, especificando se foi o Poder Judiciário, uma empresa, uma instituição pública ou privada, a própria pessoa ou outro interessado;
- a finalidade, com a razão do pedido;
- o nome da autora com inscrição no CRP e a titulação que comprove conhecimento específico e competência no assunto.
A titulação traduz em texto a competência que o inciso II do artigo 14 exige.
2. Descrição da demanda
O § 3º manda transcrever o objetivo da consulta e as finalidades do parecer. A descrição precisa justificar a análise que vem depois: se a pergunta é sobre a validade de um instrumento, a análise não pode virar uma opinião sobre a pessoa periciada.
3. Análise
É o núcleo do documento. O § 4º pede análise minuciosa da questão, argumentada com base nos fundamentos éticos, técnicos e conceituais da Psicologia e nas normativas que regulam o exercício profissional. Quando o objeto é um laudo, o comentário do CFP pede que as contestações ou ratificações fiquem explícitas.
4. Conclusão
Pelo § 5º, aqui você apresenta seu posicionamento sobre a questão-problema ou o documento questionado. O parecer termina com local, data de emissão, carimbo com nome e inscrição no CRP, laudas numeradas e rubricadas da primeira até a penúltima e assinatura na última página.
A norma faculta registrar que o parecer é sigiloso, extrajudicial e não pode ser usado para outro fim.
5. Referências
O § 6º torna obrigatória a indicação das fontes científicas ou referências bibliográficas, preferencialmente em nota de rodapé. O comentário do CFP explica a preferência: é aconselhável que o documento termine com a data e a assinatura de quem o emite.
Modelo comentado de parecer psicológico
Um esqueleto que segue a resolução, para um pedido de assistência técnica:
- Parecer Psicológico (título obrigatório)
- Identificação: laudo pericial objeto do questionamento, processo de origem, solicitante (a parte que indicou a assistente técnica), finalidade (análise técnica do laudo), autora com CRP e titulação na área
- Descrição da demanda: as perguntas formuladas pelo solicitante, transcritas
- Análise: cada ponto do laudo examinado contra a literatura e as normas do CFP, com a indicação do que se sustenta e do que não se sustenta
- Conclusão: posicionamento indicativo ou conclusivo, seguido de local, data, carimbo e assinatura
- Referências: em nota de rodapé ao longo do texto
O cuidado principal está na análise: ela discute o documento e a técnica, não a pessoa que você não avaliou.
Como organizar pedido, versão emitida e cobrança no consultório?
O artigo 15 da Resolução CFP nº 06/2019 exige que os documentos escritos e todo o material que os fundamentou fiquem guardados por no mínimo cinco anos, em meio físico ou digital. No parecer, na prática, isso abrange o pedido do solicitante, o documento analisado e a versão assinada que você entregou.
Na rotina, três registros evitam dor de cabeça:
- o pedido, com quem solicitou, a pergunta e a data, porque ele sustenta a descrição da demanda;
- a versão emitida, guardada exatamente como foi entregue, separada de rascunhos;
- a cobrança, lançada como serviço avulso, sem se misturar às sessões de quem você atende.
Um sistema de gestão com anexos por cadastro e financeiro que aceita serviço avulso resolve as três frentes: o parecer fica ligado ao solicitante, a versão final não se perde e o valor aparece no fluxo de caixa.
Conclusão
O parecer psicológico responde a uma consulta: uma questão-problema ou um documento questionado, nunca uma avaliação que você mesma conduziu. Pela Resolução CFP nº 06/2019, ele tem cinco itens, exige titulação na identificação e referências obrigatórias.
Antes de aceitar o pedido, confira se o objeto é mesmo uma questão ou um documento. Depois, guarde pedido, versão emitida e material de apoio por pelo menos cinco anos, e trate a cobrança como serviço à parte.
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